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Saúde


Açougues e peixarias: Vigilância Sanitária aponta os cuidados na hora da compra

Açougues e peixarias: Vigilância Sanitária aponta os cuidados na hora da compra. Foto: Luiz Costa/SMCS

Na hora de comprar produtos em açougues e peixarias os consumidores devem ficar atentos em relação à estrutura física, aos manipuladores e aos equipamentos do estabelecimento comercial, entre outros cuidados.

Veja as recomendações da Vigilância Sanitária de Curitiba:


ESTRUTURA FÍSICA

Os estabelecimentos devem ter:

Área compatível com as atividades desenvolvidas.

Pia/lavatório para higienização das mãos no local de manipulação dos produtos, com sabonete líquido anti-séptico, toalha de papel não reciclada e coletor para lixo com acionamento não manual.

Tanque ou pia para lavagem dos utensílios e equipamentos, de material liso, lavável e impermeável, em número suficiente para a atividade.

Piso contínuo, lavável, impermeável, resistente, antiderrapante, com declividade e ralos para o escoamento das águas de limpeza.

Paredes lisas, revestidas até a altura mínima de 2m (dois metros), com material resistente, liso, lavável, impermeável e em cores claras.

Forro contínuo, em bom estado de conservação,de cor clara, revestido com material impermeável e de fácil limpeza.

Portas revestidas de material liso, lavável, íntegras, com fechamento automático e telada quando tiver acesso para área externa.

Janelas com vidros íntegros, de fácil acionamento, com aberturas teladas, localizadas de forma que os raios solares não incidam diretamente sobre os produtos.

Instalações sanitárias sem comunicação direta com a área de produção, dotadas de vaso sanitário, lavatório, toalhas descartáveis de papel, sabonete líquido e lixeira provida de tampa sem acionamento manual.

Vestiário com armários para a guarda de objetos pessoais.

Ventilação com fluxo de ar direcionado da área limpa para a área suja.

Instalações elétricas isoladas e protegidas de forma a não ocasionar choques e/ou curto-circuito.

Luminárias com proteção contra estilhaçamento.


EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS

Câmaras frigoríficas com capacidade e número suficiente para o volume da matéria-prima ou dos produtos a serem armazenados, com temperatura controlada.

Câmara de congelados ou freezer utilizados somente para a conservação de produtos originalmente congelados na indústria.

Os estrados, tábuas de cortes e bandejas, devem ser de material liso, lavável e impermeável.

Esterilizadores de facas e outros equipamentos em perfeito funcionamento.

Os utensílios e equipamentos devem ser de material não corrosivo, não contaminante e em boas condições de uso.


COMERCIANTES

Devem:

Obedecer as orientações do fabricante quanto à temperatura de conservação dos produtos industrializados armazenados e expostos à venda.

Utilizar e comercializar matéria-prima e produtos de origem animal inspecionados pelo órgão competente (SIF, SIP, SIM-CURITIBA).


MANIPULADORES

Devem estar:

Em perfeitas condições de saúde realizando exames médicos periódicos.

Com uniforme de trabalho completo, de tonalidade clara, gorro, avental, calçados impermeáveis e antiderrapantes. O uniforme dever ser de uso exclusivo no local de trabalho.

Com boa higiene pessoal, sem adornos, mãos limpas, unhas curtas e sem esmaltes.

O estabelecimento que trabalhar com produtos no sistema de auto-serviço (produto embalado e pesado na ausência do consumidor) e na distribuição para terceiros necessita aprovar projeto arquitetônico pelo SIM-CURITIBA, seguindo as determinações do decreto municipal nº 70/2002.


PROCEDIMENTOS

Armazenar os sebos, ossos e outros subprodutos dentro das câmaras frias, desde que acondicionados em recipientes fechados.

A serra-fita deve ser limpa diariamente, protegida da ação de insetos, roedores e contaminação ambiental. Quando for utilizada para carnes de aves deve ser exclusiva para este fim.

Não é permitido o processamento de produtos derivados de carnes ou de pescados no mesmo ambiente do açougue ou peixaria.


DOCUMENTAÇÃO

Alvará expedido pela Secretária Municipal de Finanças.

Licença Sanitária expedida pela Secretária Municipal da Saúde.

Alvará do SIM-CURITIBA expedido pela Secretária Municipal da Saúde, quando houver o auto-serviço e distribuição para terceiros.


LEGISLAÇÕES

Lei Municipal nº 9000 de 31/12/96

Lei Municipal nº 10168 de 24/05/01

Decreto Municipal nº 70 de 7/03/02

Lei Estadual nº 13331de 23/11/01, regulamentada pelo decreto estadual nº 5711 de 23/05/02

Portaria nº 326-SVS/MS de 30/07/97


Para maiores informações procure o Distrito Sanitário mais próximo de casa.

INFORMAÇÕES e RECLAMAÇÕES: 156