Na hora de comprar produtos em açougues e peixarias os consumidores devem ficar atentos em relação à estrutura física, aos manipuladores e aos equipamentos do estabelecimento comercial, entre outros cuidados.
Veja as recomendações da Vigilância Sanitária de Curitiba:
ESTRUTURA FÍSICA
Os estabelecimentos devem ter:
• Área compatível com as atividades desenvolvidas.
• Pia/lavatório para higienização das mãos no local de manipulação dos produtos, com sabonete líquido anti-séptico, toalha de papel não reciclada e coletor para lixo com acionamento não manual.
• Tanque ou pia para lavagem dos utensílios e equipamentos, de material liso, lavável e impermeável, em número suficiente para a atividade.
• Piso contínuo, lavável, impermeável, resistente, antiderrapante, com declividade e ralos para o escoamento das águas de limpeza.
• Paredes lisas, revestidas até a altura mínima de 2m (dois metros), com material resistente, liso, lavável, impermeável e em cores claras.
• Forro contínuo, em bom estado de conservação,de cor clara, revestido com material impermeável e de fácil limpeza.
• Portas revestidas de material liso, lavável, íntegras, com fechamento automático e telada quando tiver acesso para área externa.
• Janelas com vidros íntegros, de fácil acionamento, com aberturas teladas, localizadas de forma que os raios solares não incidam diretamente sobre os produtos.
• Instalações sanitárias sem comunicação direta com a área de produção, dotadas de vaso sanitário, lavatório, toalhas descartáveis de papel, sabonete líquido e lixeira provida de tampa sem acionamento manual.
• Vestiário com armários para a guarda de objetos pessoais.
• Ventilação com fluxo de ar direcionado da área limpa para a área suja.
• Instalações elétricas isoladas e protegidas de forma a não ocasionar choques e/ou curto-circuito.
• Luminárias com proteção contra estilhaçamento.
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
• Câmaras frigoríficas com capacidade e número suficiente para o volume da matéria-prima ou dos produtos a serem armazenados, com temperatura controlada.
• Câmara de congelados ou freezer utilizados somente para a conservação de produtos originalmente congelados na indústria.
• Os estrados, tábuas de cortes e bandejas, devem ser de material liso, lavável e impermeável.
• Esterilizadores de facas e outros equipamentos em perfeito funcionamento.
• Os utensílios e equipamentos devem ser de material não corrosivo, não contaminante e em boas condições de uso.
COMERCIANTES
Devem:
• Obedecer as orientações do fabricante quanto à temperatura de conservação dos produtos industrializados armazenados e expostos à venda.
• Utilizar e comercializar matéria-prima e produtos de origem animal inspecionados pelo órgão competente (SIF, SIP, SIM-CURITIBA).
MANIPULADORES
Devem estar:
• Em perfeitas condições de saúde realizando exames médicos periódicos.
• Com uniforme de trabalho completo, de tonalidade clara, gorro, avental, calçados impermeáveis e antiderrapantes. O uniforme dever ser de uso exclusivo no local de trabalho.
• Com boa higiene pessoal, sem adornos, mãos limpas, unhas curtas e sem esmaltes.
O estabelecimento que trabalhar com produtos no sistema de auto-serviço (produto embalado e pesado na ausência do consumidor) e na distribuição para terceiros necessita aprovar projeto arquitetônico pelo SIM-CURITIBA, seguindo as determinações do decreto municipal nº 70/2002.
PROCEDIMENTOS
• Armazenar os sebos, ossos e outros subprodutos dentro das câmaras frias, desde que acondicionados em recipientes fechados.
• A serra-fita deve ser limpa diariamente, protegida da ação de insetos, roedores e contaminação ambiental. Quando for utilizada para carnes de aves deve ser exclusiva para este fim.
Não é permitido o processamento de produtos derivados de carnes ou de pescados no mesmo ambiente do açougue ou peixaria.
DOCUMENTAÇÃO
• Alvará expedido pela Secretária Municipal de Finanças.
• Licença Sanitária expedida pela Secretária Municipal da Saúde.
• Alvará do SIM-CURITIBA expedido pela Secretária Municipal da Saúde, quando houver o auto-serviço e distribuição para terceiros.
LEGISLAÇÕES
• Lei Municipal nº 9000 de 31/12/96
• Lei Municipal nº 10168 de 24/05/01
• Decreto Municipal nº 70 de 7/03/02
• Lei Estadual nº 13331de 23/11/01, regulamentada pelo decreto estadual nº 5711 de 23/05/02
• Portaria nº 326-SVS/MS de 30/07/97
Para maiores informações procure o Distrito Sanitário mais próximo de casa.
INFORMAÇÕES e RECLAMAÇÕES: 156