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Versão digital

A partir de fevereiro, carteira de trabalho passa a ser exclusivamente digital

Carteira de Trabalho de papel deixa de ser emitida em fevereiro. Foto: Ricardo Marajó/FAS

Conforme medida estabelecida pelo Ministério da Economia, as unidades de atendimento do Sine (Serviço Nacional de Emprego) geridas pela Fundação de Ação Social de Curitiba (FAS) não irão mais emitir carteiras de trabalho físicas a partir da primeira semana de fevereiro.

A versão em papel será substituída pela carteira on-line e por aplicativo. A pasta da Economia, na atual gestão federal, assumiu as funções do antigo Ministério do Trabalho.

Segundo o governo federal, a mudança busca modernizar o acesso às informações da vida laboral dos trabalhadores. Com a mudança, as informações sobre o histórico profissional do trabalhador passam a ficar disponíveis para os cidadãos por meio de aplicativo para celular nas versões iOS, Android e Web.

Para baixar gratuitamente o aplicativo, o trabalhador deverá acessar a loja virtual (Apple Store, para iOS,  e Play Store, para Android), ou acessar o link na internet (clique aqui)

Após baixar o aplicativo, é preciso fazer um cadastro, com informações pessoais e profissionais. Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar o mesmo login e senha no App Carteira de Trabalho Digital.

O objetivo da implantação é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Unidades do Sine

O presidente da FAS, Thiago Ferro, responsável pela política do trabalho e emprego em Curitiba, explica que com a medida, as unidades de atendimento Sine não estarão mais autorizadas pelo Ministério da Economia a abrir pedidos de emissão de Carteira de Trabalho. 

“A novidade trará benefícios para os trabalhadores, principalmente pelo fácil acesso a todas as informações e histórico trabalhista”, diz Ferro.

 

Contratação

Com o documento digital, no momento da contratação, o trabalhador vai informar apenas o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico. A Carteira de Trabalho digital não poderá ser usada para identificação civil.

Para saber mais sobre a carteira digital, acesso o passo a passo acesse este link ou ligue para a Central Alô Trabalho, discando 158, das 7h às 19h.

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