Bandeira Municipal
Lei Municipal nº 2993 de 11/05/1967
Artigo 6º - A Bandeira Municipal será oitavada, em cor verde, formando as oitavas figuras geométricas trapezoidais, constituídas por oito faixas vermelhas carregadas por oito faixas brancas, dispostas duas a duas no sentido horizontal, vertical em banda e em barra, que partem de um retângulo branco central, onde é plicado o brasão.
§ Único - O Brasão no centro da Bandeira simboliza o Governo Municipal e o retângulo no qual é aplicado representa a própria cidade sede do Município. As faixas simbolizam o Poder Municipal que se expande à todos os quadrantes do território e as oitavas (figuras geométricas trapezoidais) assim constituídas, representam as propriedades rurais existentes no território municipal.
Artigo 7º - Em conformidade às regras heráldicas, nas reproduções, a Bandeira terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração nove módulos de altura por treze de comprimento.
§ Único - A Bandeira Nacional poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas comemorações de efemérides, obedecendo-se sempre, os módulos e cores heráldicas.
Brasão Municipal de Curitiba
Artigo 19º - O Brasão do Município de Curitiba, será um escudo clássico flamengo ibérico, encimado pela coroa mural que a classifica com a 1º grandeza (Capital), das quais apenas cinco, são visíveis em perspectiva, representada pela cor do metal ouro. Em campo de goles, um pinheiro de prata, posto em abismo. Como suporte à dextra, hastes de trigo ao natural e a sinistra um ramo de pâmpanos, também ao natural, entrecruzados em ponta sobre os quais se sobrepõe um listel de goles, contendo em letra de prata data de "29 de março de 1693, fundação da Vila de Curitiba".
§ Único - O Brasão em conformidade à heráldica, deverá em qualquer reprodução ter sete módulos de largura por oito de altura tomados do escudo.
Hino Municipal de Curitiba
Letra: Ciro Silva
I
Cidade linda e amorosa da terra de Guairacá. Jardim luz, cheio de rosa Capital do Paraná. Pela ridente paisagem Pela riqueza que encerra, Curitiba tem a imagem Dum paraíso na terra.
II
Viver nela é um privilégio Que goza quem n’ela está. Jardim luz, cheio de rosa. Capital do Paraná.
Pérola deste planalto Toda faceira e bonita. Na riqueza e na opulência Vive, resplande, palpita
III
Subindo pela colina Altiva sempre será. Jardim luz cheio de rosa Coração do Paraná. Salve! cidade querida Glória de heróis fundadores. Curitiba, linda jóia Feita de luz e de flores.
Artigo 18º - O Hino Municipal é o que for classificado em 1º lugar na forma do disposto no Decreto Municipal nº 1.366, de 03 de setembro de 1965.
§ Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a execução do Hino Municipal, obedecendo em princípio a presente lei e o prescrito no Decreto Lei nº4.545, de 31 de julho de 1942, com relação ao Hino Nacional.
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