Torne-se um incentivador e reduza em 66,66% o IPTU
Ao se tornar um INCENTIVADOR a entidade terá redução de 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo aos imóveis de sua propriedade, sendo 33,33% do valor deste imposto destinado ao custeio de projetos esportivos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de natureza esportiva, conforme estabelece o Artigo 87 da Lei complementar nº 40/2001, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1743/2017 Podem solicitar a redução de 66,66% do IPTU as entidades civis sem fins lucrativos, tais como: federações, associações, conselhos, confederações, sindicatos, institutos, ONG´s, fundações e clubes sociais.
Requisitos
Ser entidade civil ou Clube Social sem fins lucrativos; O imóvel deverá estar cadastrado em nome da entidade; As entidades não poderão estar em débito com a Prefeitura Municipal de Curitiba; Preencher requerimento ao Departamento de Rendas Imobiliárias – Prédio Central da Prefeitura Municipal de Curitiba, até a data de vencimento do IPTU à vista.
Anexar:
Estatuto e Atas de eleição da Diretoria; Carnê do IPTU do exercício de que será solicitado benefício; Balancete financeiro do ano anterior. Para maiores informações, as entidades interessadas em usar o benefício da lei, como "incentivadores", devem procurar a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude - Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social, pelos telefones 3350-3760.
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