A Assessoria da Juventude é responsável pela articulação de políticas públicas para jovens de 15 a 29 anos com os demais órgãos da administração municipal.
Em 2013, com a Lei n.º 14.229, de 14 de janeiro, que institui o Estatuto da Juventude em Curitiba, foi reforçado ainda mais o papel do Município em atender direitos fundamentais dos jovens.
A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer teve sua nomenclatura alterada para Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude pela Lei Municipal n.º 13.865, de 4 de novembro de 2011.
Endereço: Rua Trajano Reis, 282 – São Francisco, Curitiba-PR E-mail: juventude@curitiba.pr.gov.br
Telefone: (41) 3350-3736
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