O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte (Decreto 1743/2017) prevê a captação de recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que são investidos diretamente em projetos esportivos. Desde a sua implantação (2002), o Incentivo ao Esporte de Curitiba beneficiou atletas, paratletas, profissionais em Educação Física no segmento Educação e entidades de diversas modalidades esportivas cujo desempenho tem destacado o município em disputas nacionais e internacionais.
Quem são os beneficiários da Lei de Incentivo?
Atletas, Paratletas, profissionais em Educação Física no segmento Educação e Entidades esportivas sem fins lucrativos com residência fixa e comprovada no município de Curitiba que podem solicitar recursos da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte. Os recursos são destinados a despesas com competições, viagens, alimentação, hospedagem e material esportivo.
Protocolo de Projetos
Protocolo de 1º a 31 de Outubro
Execução do Projeto de 1º de Março a 30 de Novembro do ano seguinte.
EQUIPE:
Thiago Soares
Diretor
Eloir Machado de Castro
Gerente
Vanessa Hyczy do Nascimento
Coordenação Técnica
Cleonice de Fátima Minaif Gonçalves
Coordenação de Contrapartida
Luís Fernando Mussi Barbosa
Coordenação Financeira
Nícia Elaine Alves
Coordenação Vale Transporte Esportivo
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