Regulamento

FESTIVAL CANTA CURITIBA 2019
  1. - FINALIDADE
    1. O Festival Canta Curitiba é um projeto voltado para a juventude de Curitiba que se interessa por qualquer tipo de música e que possui uma vocação artística. Atualmente existem muitos jovens em todas as regiões da cidade que se enquadram neste perfil e que podem trazer mais descontração e integração para os espaços públicos de Curitiba. É uma oportunidade que a Prefeitura de Curitiba traz ao promover uma atividade artística entre os jovens, incentivando e buscando a valorização do Talento Jovem Curitibano por meio da música, promovendo o intercâmbio regional como ferramenta de fortalecimento da cultura em nossa cidade.
  2. - O FESTIVAL
    1. O Festival contará com 4 etapas, além de 01 etapa final, onde todos os grupos musicais, bandas e/ou cantores da cidade, poderão se inscrever para participar com performances de qualquer estilo musical. As etapas serão compostas pela fase competitiva, e ainda, pela fase contemplativa.
    2. Para participarem da fase competitiva, os grupos musicais, bandas e/ou cantores serão avaliados por meio de uma comissão responsável pela Curadoria do Festival, que fará a seleção de até 10 grupos para cada etapa, levando em consideração a avaliação de diversos critérios técnicos.
    3. Aqueles que não alcançarem o nível técnico no processo de Curadoria, serão direcionados para a fase contemplativa do Festival, garantindo assim a participação e o acesso de todos à uma estrutura profissional montada para apresentarem seus trabalhos musicais.
    4. Ao final de cada etapa, um júri técnico fará a avaliação de todos os grupos musicais, bandas e/ou cantores da fase competitiva, considerando os critérios técnicos, e selecionando um vendedor, que se juntará aos vencedores das demais etapas para a Etapa Final do Canta Curitiba, em um grande show a ser realizado em um espaço público da cidade.
    5. Em todas as etapas e na Etapa Final, os grupos musicais, bandas e/ou cantores competidores terão uma nota atribuída às suas performances nos palcos do Festival, que será formada levando em conta a votação popular e os critérios técnicos avaliados pelo júri da competição. Serão estas notas que levarão o júri a proclamar os vencedores das etapas, bem como o grande vencedor do Festival Canta Curitiba 2019.
  3. - COMISSÃO ORGANIZADORA
    1. O Festival Canta Curitiba, realizado pela Prefeitura de Curitiba, terá uma Comissão Organizadora formada por integrantes da Assessoria Especial de Juventude da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, e ainda, por representantes dos patrocinadores, se houver.
    2. Esta comissão ficará responsável pela organização e supervisão dos trabalhos de Curadoria e Julgamento, bem como por toda a questão operacional do Festival Canta Curitiba, que compreenderá entre outras atribuições, as solicitações que se fizerem necessárias junto aos órgãos e entidades regulamentadoras dos espaços e atividades propostas para o Festival.
    3. Ainda, caberá à Comissão, a deliberação e decisão sobre possíveis questionamentos, bem como, pela publicação destas decisões no hotsite oficial do Canta Curitiba.
    4. Será também a Comissão Organizadora responsável pela publicação dos resultados de cada etapa, com os selecionados por meio da Curadoria, para as fases competitiva e contemplativa. Além disso, será a Comissão responsável pela publicação dos vencedores de cada etapa no hotsite do Canta Curitiba, bem como a relação completa dos classificados para a etapa final do Festival.
  4. - INSCRIÇÕES
    1. Para participar do Festival Canta Curitiba, somente serão aceitas inscrições realizadas por um representante do grupo musical, banda e/ou cantor, com idade acima de 18 anos. As inscrições deverão ser realizadas via preenchimento de formulário de inscrição em hotsite e/ou aplicativo do Canta Curitiba, e neste formulário deverão ser anexadas até 3 músicas que serão apresentadas nas etapas, que poderão ser próprias ou de autoria de alguns dos integrantes da banda e/ou grupo musical, ou ainda, músicas de outros artistas. Nos casos de músicas de outros artistas, os arquivos anexados deverão ao menos um dos arquivos deverá ser em vídeo (mp4, mpg, avi, etc).
    2. Os interessados em participar do concurso, menores de 18 anos, deverão ser autorizados pelos seus responsáveis legais, devendo apresentar documento de identificação pessoal e a devida autorização assinada pelo responsável legal, com firma reconhecida.
    3. A participação no Festival Canta Curitiba é restrita às pessoas previamente inscritas, sendo esta pessoal e intransferível.
    4. O cancelamento da inscrição só será permitido se realizado com um prazo mínimo de 15 dias da data agendada para a apresentação, a fim de que a coordenação do Canta Curitiba possa chamar um grupo musical, banda e/ou cantor para suprir esta ausência. O não comparecimento, inviabilizando a participação na etapa regional, terá aplicação de penalidade sobre todos os membros, sendo estes impedidos de participar de 1 edição do programa Canta Curitiba a ser realizada em ano subsequente.
    5. Não será permitida a inclusão ou substituição de integrantes depois de efetivada a inscrição do grupo musical, banda e/ou cantor, sem avaliação prévia dos organizadores do Canta Curitiba.
    6. Não será permitida a participação de integrantes em mais de um grupo musical e/ou banda.
    7. A relação de grupos, bandas e/ou cantores para as fases competitivas e contemplativas de cada etapa será divulgada no hotsite oficial do Canta Curitiba após a avaliação de todas as inscrições por meio do processo de Curadoria.
    8. A simples inscrição da banda e/ou cantor já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão.
  5. - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
    1. Após realizar sua inscrição no hotsite e/ou aplicativo oficial do Canta Curitiba, com o anexo obrigatório das músicas a serem avaliadas no processo de curadoria, o grupo musical, banda e/ou cantor deverá apresentar na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, na sede da Assessoria de Juventude (Rua Augusto de Mari, 2150 – bairro Guaíra), ou encaminhar para o e-mail cantacuritiba@smelj.curitiba.pr.gov.br, os seguintes documentos:

      a. Cópia do documento de identificação pessoal de cada um dos integrantes.

      b. Autorização de cessão de direitos de uso de imagem conforme modelo anexo, devidamente assinada por todos os membros e, no caso dos integrantes menores de 18 anos de idade, devidamente assinada por um representante legal. No caso de assinatura por representante legal, deverá ser apresentada fotocópia do documento de identificação pessoal do representante, e se for o caso, de documentação comprobatória desta representatividade.

  6. - PRAZO DE INSCRIÇÃO
    1. O período de inscrição dos grupos musicais, bandas e/ou cantores terá início por meio de hotsite oficial do Canta Curitiba no dia 26 de julho de 2019, às 8h, e poderá ser feita até as 22h do dia 12 de agosto de 2019. Não serão consideradas inscrições após o prazo citado, salvo se o período de inscrição for prorrogado e devidamente divulgado no hotsite e/ou aplicativo oficial do Canta Curitiba.
  7. - CURADORIA
    1. Para a seleção dos grupos musicais, bandas e/ou cantores, as músicas apresentadas no ato da inscrição serão submetidas a um processo de curadoria realizado por uma comissão avaliadora composta por até 3 profissionais com experiência no cenário musical.
    2. Esta comissão, após a avaliação do material apresentado pelos grupos musicais, bandas e/ou cantores, vai atribuir uma pontuação que servirá como parâmetro para a escolha dos selecionados para a fase competitiva de cada etapa.
    3. As notas serão atribuídas de 0 a 10, podendo conter até duas casas decimais, para cada um dos seguintes critérios técnicos:

      a. Interpretação

      b. Harmonia e andamento

      c. Afinação

    4. A nota de cada grupo musical, banda e/ou cantor será formada pela soma das notas de todos os critérios, levando-se em conta as 2 casas decimais.
    5. Caso haja empate, será levada em consideração a nota mais alta nos critérios, segundo a ordem abaixo:

      a. Interpretação

      b. Harmonia e andamento

      c. Afinação

    6. Caso ainda persista o empate, a comissão responsável pela curadoria fará o sorteio entre os grupos musicais, bandas e/ou cantores empatados, a fim de definir a lista de classificados para a fase competitiva de cada etapa.
    7. A comissão responsável pela Curadoria do Canta Curitiba irá selecionar até 10 grupos musicais, bandas e/ou cantores para a fase competitiva, e ainda, até 10 grupos musicais, bandas e/ou cantores para a fase contemplativa de cada etapa.
    8. Caso ocorra de alguma etapa não atingir o número máximo de 10 participantes na fase competitiva, e esgotadas todos os grupos, bandas e/ou cantores inscritos, a comissão responsável pela curadoria poderá convidar outros participantes que não se inscreveram no prazo definido.
    9. Após a avaliação de todos os inscritos, a comissão divulgará a lista de selecionados para as fases competitivas e contemplativas de cada etapa até o dia 16 de agosto de 2019, no hotsite e/ou aplicativo do Canta Curitiba.
  8. - APRESENTAÇÕES
    1. Os selecionados no processo de Curadoria farão suas apresentações no período de 24 de agosto a 21 de setembro de 2019, sempre aos sábados, no período das 13 às 18h para a fase competitiva e das 10h às 13h para a fase contemplativa, além da etapa final, a ser realizada no dia 28 de setembro de 2019, no período das 15 às 20h. conforme abaixo:

      a. 24/08 – Rua da Cidadania do Cajuru

      b. 31/08 – Parque dos Tropeiros

      c. 14/09 – Praça Zumbi dos Palmares

      d. 21/09 – Praça Menonitas

      e. 28/09 – Parque Barigui (Etapa Final)

    2. A ordem de apresentação para cada etapa regional seguirá a classificação inversa, iniciando pelo grupo musical, banda e/ou cantor com a menor nota no procedimento de curadoria, seguindo até o classificado com a maior nota.
    3. Os grupos que não alcançarem a pontuação para a fase competitiva, serão incluídos na fase contemplativa, e irão se apresentar nas mesmas datas das etapas, das 10h às 13h, seguindo a ordem invertida mencionada no item anterior.
    4. Nas fases competitivas das etapas, os grupos, bandas e/ou cantores poderão apresentar até 3 músicas dentro de um tempo de até 12 minutos. Todas as músicas deverão ser executadas pelo próprio artista, banda e/ou grupo musical, sendo proibida a utilização de playback.
    5. Para a fase contemplativa das etapas, os grupos, bandas e/ou cantores poderão apresentar 2 músicas em um tempo máximo de 8 minutos.
    6. Para as apresentações, é necessário que os grupos musicais, bandas e/ou cantores estejam no local até o início da primeira apresentação da sua fase, a fim de preparar seus equipamentos, esclarecer dúvidas e apresentar necessidades para a equipe técnica responsável pela sonorização e iluminação do evento.
    7. Para suas apresentações, os grupos musicais, bandas e/ou cantores, deverão trazer seus próprios instrumentos e cabos, sendo que, para ligar estes equipamentos, a organização do Festival Canta Curitiba irá disponibilizar:

      a. EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO PARA BANDA, contendo: 01 mixer digital com 32 canais balanceados (XLR) expansível para 64 canais (se necessário), 16 auxiliares com gate, compressor, efeito e equalização paramétrico por canal. 1 rack de processamento contendo: 1 processador digital com 4 entradas e 8 saídas, 1 aparelho de CD/MP3 player com picht com entrada para pen drive, 1 main power(distribuidor de energia de no mínimo 80A, com disjuntores individuais para cada saída, sistema de segurança) e barra de aterramento, 4 tomadeiras 110V, 3 tomadeiras 220V, 4 caixas para P.A. sendo: 01x15, 01x10 e 1 drive de 4, 4 caixas sub com no mínimo 1600W RMS, 1 rack de amplificação para altas contendo: 1 amplificador de 3200W RMS, 1 amplificador de 2700W RMS, 1 amplificador de 1400W RMS, 1 rack de amplificação para sub, 2 amplificadores de 5500W RMS, 2 equalizadores gráficos(estéreo), 6 monitores(retorno) contendo 2x12 e drive, 1 monitor contendo 1x15 e drive, 2 racks de potência para retorno, 10 microfones com fio para voz(sem chave de liga/desliga), 1 kit bateria com 8 microfones, 7 microfones para instrumentos(sem chave de liga/desliga), 5 microfones específicos para coral, 2 microfones específicos para piano, 4 microfones específicos para cordas, 2 microfones de mão sem fio, UHF com frequência variável(essencialmente), 12 direct box, 1 sub snake de 12 vias, 2 sub snake de 6 vias. Backe line: 1 bateria contendo: 3 tons, 1 bumbo, 1 caixa, ferragem básica, 2 estantes de prato, 1 máquina de chimbal, 1 banco, 1 pedal de bumbo. Obs: estante de prato sobressalente. 2 amplificadores de guitarra 400W RMS, 1 caixa com 1x15 e 1 caixa com 4x10, pedestais para microfone tipo girafa, cabeamentos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento de todo o sistema. Equipamentos com responsável pela operação, montagem e desmontagem. A empresa deverá possuir Certidão de Registro perante o CREA/PR ART para o dia do evento.

      b. PALCO COM COBERTURA: palco 8 x 6 x 1,60m aproximadamente, cobertura em estrutura tubular confeccionada em aço estrutural conforme ABNT. Estrutura da cobertura em aço estrutural no formato de ground formando arco ou duas águas, cobertura em lona vinílica na cor branca gelo night & day; auto-extinguivel; laminado de PVC com substrato de poliéster alpargatas. A estrutura de sustentação do piso em groud com suspensão através de slave nas colunas da cobertura e pontos de sustentação na parte inferior através de colunas com regulagem de altura (sapatas, todo o sistema em formato de ground). Piso de tablados de madeira chapa naval 2 x 1m com 18mm de espessura aproximadamente na cor preta, unidos através de parafusos M10, uniformes evitando desnível entre as uniões. 01 escada de acesso conforme normativas com 1,80m de largura aproximadamente e corrimão piso da escada em chapa naval 18mm e com toda a estrutura em aço galvanizado. Forração do piso em carpet preto e saia em todo entorno com tecido suplex na cor preta. 01 back side para mesa e equipamentos de sonorização coberta e com fechamento em três lados. Estruturas: groud Q30 para sistema fly de PA House Mix: 01 House format duas águas, em estrutura metálica e lona vinílica nas dimensões 3x3 metros aproximadamente com fechamento lateral. Estruturas: groud Q30, com sapatas, mão francesa e cubos para banner 6m x 2,5m, com pés de 50cm, aproximadamente 25m de ground.

      c. ILUMINAÇÃO: 01 mesa de Luz modelo AVOLITE 2010 ou similar, 01 rack de luz, 12 par de Led 18W RGBW, 02 mini-brut com 2 lâmpadas EAW 650, 02 movings Bean 7R, 01 máquina de fumaça, 01 main power 50A, 01 operador e cabeamentos necessários.

      d. TENDA PARA PREPARAÇÃO: 01 Tenda articulada, no tamanho de 6x3m, para concentração e preparação dos grupos musicais, bandas e/ou cantores.

  9. - LOCAIS
    1. As etapas acontecerão nos locais abaixo:

      a. Rua da Cidadania Cajuru: Av. Prefeito Mauricio Fruet, 2150 - Cajuru

      b. Parque dos Tropeiros: Rua Maria Lucia Locher de Athayde, 8440 - São Miguel.

      c. Praça Zumbi dos Palmares: R. Eloi Orestes Zeglin X R. Lothario Boutin - Pinheirinho

      d. Praça Menonitas: R. Paulo Setubal X R. Gabriel C. Domingues X R. Cap. Joviano M. de Oliveira - Boqueirão

      e. Parque Barigui: Salão de Atos, Alameda Burle Marx - Santo Inácio

    2. Os locais, datas e horários pré-definidos para as etapas poderão sofrer alteração, cancelamento e/ou adiamento a qualquer momento, a cargo da Coordenação do programa Canta Curitiba, que ficará responsável pela divulgação aos grupos musicais, bandas e ou cantores das fases competitiva e contemplativa da etapa que vier a sofrer alteração. Nestes casos, a coordenação também promoverá ampla divulgação da alteração, a fim de informar a população sobre estas alterações.
  10. - DO JULGAMENTO
    1. A fase competitiva de cada etapa do Canta Curitiba, terá um sistema de pontuação obtido por meio de avalição técnica, avaliação governamental e votação popular.
    2. O Júri Técnico será formado por ao menos 2 jurados com experiência no cenário musical, que avaliarão presencialmente cada apresentação e darão suas notas de 0 a 10, levando em conta 2 casas decimais, para cada um dos critérios abaixo:

      a. Interpretação

      b. Harmonia e andamento

      c. Afinação

      d. Presença e performance de palco

    3. A nota técnica de cada grupo musical, banda e/ou cantor será obtida pela média das notas de todos os jurados técnicos.
    4. O Júri Governamental será formado por até 2 representantes do poder público nas áreas de políticas públicas para juventude e/ou cultural, a fim de avaliar presencialmente e pontuar cada um dos grupos musicais, bandas e/ou cantores, pelo impacto gerado no público durante a apresentação, com notas de 0 a 10, levando-se em conta 2 casas decimais. A nota governamental de cada grupo musical, banda e/ou cantor será obtida pela média das notas de todos os jurados governamentais.
    5. A Votação Popular será feita por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no hotsite do Canta Curitiba, sendo aberta as 13h do dia de cada etapa, e encerrada as 22h do dia subsequente a referida etapa. Pelo sistema, cada pessoa poderá escolher 1 grupo musical, banda e/ou cantor como seu favorito para a melhor apresentação de cada etapa. A nota popular de cada grupo musical, banda e/ou cantor será formada pela soma de pontos, sendo que para cada 100 votos receberá 1 ponto, levando-se em conta 2 casas decimais, e respeitando o limite de até 10 pontos ou 1000 votos, desconsiderando-se para esta pontuação os votos que ultrapassarem este limite.
    6. A pontuação final de cada grupo musical, banda e/ou cantor em cada etapa, será formada pela soma das notas Técnica, Governamental e Popular, seguindo o percentual de 70% para a nota técnica, 20% para a governamental e 10% para a votação popular. Desta forma, a nota final será formada pela seguinte fórmula:

      Onde:
      Vf = Votação final
      Nf = Nota técnica (0 a 10, com 2 casas decimais)
      Ng = Nota governamental (0 a 10, com 2 casas decimais)
      Np = Nota popular (1 ponto para cada 1000 votos, até 10 pontos, com 2 casas decimais)

    7. Nos casos de empate na pontuação final, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

      a. Maior número de votos absolutos pela Votação Popular;

      b. Maior Nota Governamental;

      c. Maior Nota Técnica;

    8. Permanecendo o empate, mesmo após esgotados todos os critérios, o desempate será feito por meio de sorteio a ser realizado pelos Júris Técnico e Governamental.
    9. O resultado de cada etapa será divulgado no hotsite oficial do Canta Curitiba em até 2 dias úteis após a referida etapa. A lista final, com todos os 10 grupos musicais, bandas e/ou cantores classificados para a etapa final será divulgada no hotsite e/ou aplicativo do Canta Curitiba, em até 3 dias úteis após a realização da última etapa.
  11. - ETAPA FINAL
    1. Os 04 grupos musicais, bandas e/ou cantores, vencedores de cada uma das etapas, farão a etapa final da competição, a ser realizada no Parque Barigui.
    2. Na etapa final, os grupos, bandas e/ou cantores poderão apresentar até 4 músicas, dentro de um tempo de até 15 minutos.
    3. Além dos 04 grupos musicais, bandas e/ou cantores que estarão competindo na etapa final, a organização do evento poderá convidar outros participantes que se apresentaram em alguma das etapas e que não tenha conquistado uma vaga para a competição final. Estes grupos musicais, bandas e/ou cantores não entrarão na competição, sendo suas apresentações somente a título de abertura da etapa final do Canta Curitiba.
    4. Para os grupos musicais, bandas e/ou cantores convidados para a abertura da etapa final, cada um poderá apresentar até 3 músicas em um tempo máximo de 12 minutos.
  12. - DO JULGAMENTO FINAL
    1. A fase final do Canta Curitiba, terá um sistema de pontuação obtido somente por meio de avalição técnica.
    2. O Júri Técnico será formado por ao menos 4 jurados com experiência no cenário musical nacional, que avaliarão presencialmente cada apresentação e darão suas notas de 0 a 10, levando em conta 2 casas decimais, para cada um dos critérios abaixo:

      a. Interpretação

      b. Harmonia e andamento

      c. Afinação

      d. Presença e performance de palco

    3. A nota de cada jurado técnico para cada grupo musical, banda e/ou cantor será formada pela média de todas as notas dos 4 critérios avaliados.
    4. A nota técnica de cada grupo musical, banda e/ou cantor será obtida pela média das 3 maiores notas dos jurados técnicos, descartando-se a menor nota. E no caso de notas iguais, serão consideradas somente as notas de 3 jurados técnicos.
    5. Para o desempate, será levada em consideração a maior nota desconsiderada de cada grupo musical, banda e/ou cantor na etapa final.
    6. Permanecendo o empate, mesmo após a aplicação das maiores notas desconsideradas, o desempate será feito por meio de sorteio a ser realizado pelo Júri Técnico.
    7. O resultado final do Canta Curitiba, com o grupo musical, banda e/ou cantor vencedor, será anunciado logo após a última apresentação da etapa final, quando serão premiados os 4 vencedores das etapas, e com o resultado do Júri Final, será declarado o grande vencedor do Canta Curitiba 2019.
  13. - DA PREMIAÇÃO
    1. Os grupos musicais, bandas e/ou cantores participantes das fases competitivas e contemplativas, de todas as 04 etapas, receberão certificado de participação no Festival Canta Curitiba 2019.
    2. O vencedor de cada etapa do Canta Curitiba, receberá no dia da etapa final, a premiação referente à sua etapa, logo após todas as apresentações da etapa final.
    3. O grande vencedor do Canta Curitiba 2019, após o Júri Final, será divulgado no mesmo dia da etapa final, e receberá o Quadro Disco de Ouro do Canta Curitiba 2019.
    4. Todos os 04 grupos musicais, bandas e/ou cantores, vencedores das etapas, poderão apresentar até 3 músicas autorais para serem veiculadas por meio de playlist nos canais e redes sociais da Prefeitura de Curitiba, além de ampla divulgação nos demais canais de comunicação oficial da Prefeitura.
    5. O grande vencedor do Canta Curitiba 2019 receberá, a cargo do patrocinador do evento, e somente se houver patrocinador, o direito de se apresentar como abertura para um show com grande artista de âmbito nacional realizado e/ou promovido pelo patrocinador em algum local de Curitiba e/ou região metropolitana.
    6. A apresentação de abertura para o grande vencedor do Canta Curitiba 2019 deverá ser oportunizada pelo patrocinador do evento até a data limite de 31 de março de 2020.
    7. No caso de o Festival Canta Curitiba não vir a contar com patrocinador, a apresentação como abertura de um show de âmbito nacional será suprimida do quadro oficial de premiação do evento.
  14. - PENALIDADES
    1. A organização do evento poderá aplicar a penalidade de suspensão por 1 ano de todas as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, nas áreas musicais e/ou culturais voltadas para o público jovem, aos grupos musicais, bandas e/ou cantores que descumprirem as seguintes regras:

      a. Ultrapassar o tempo máximo de apresentação nas etapas regionais e/ou final;

      b. Atraso igual ou superior a 10 (dez) minutos para início da apresentação

      c. Falta de integrantes, sem o aviso prévio, ou justificativa, que possa prejudicar a apresentação;

      d. Troca de integrantes em suas apresentações, sem a devida e expressa autorização da coordenação do Programa Canta Curitiba.

    2. Não serão considerados como trabalhos submetidos ao concurso e suas apresentações podem ser vetadas pela organização, caso algum dos participantes não atenda as exigências do regulamento.
    3. Não devem ser apresentadas:

      a. Músicas com finalidade publicitária ou de conteúdo comercial;

      b. Músicas que manifestem qualquer tipo de conteúdo preconceituoso ou discriminatório em relação à etnia, fé, orientação sexual, naturalidade, entre outras abordagens que incidem sobre a diversidade social e cultural;

      c. Músicas que incitem ou façam apologia a práticas violentas;

      d. Músicas que incitem ou façam apologia a práticas ilícitas;

      e. Músicas com conteúdo pornográfico;

      f. Músicas com conteúdo difamatório contra terceiros.

    4. No caso de descumprimento de qualquer uma destas regras, além da desclassificação, ou suspensão previstas neste capítulo, os grupos musicais, bandas e/ou cantores poderão responder legalmente por quaisquer danos que venham a causar à integridade física, social e/ou intelectual, ficando a Prefeitura de Curitiba, a comissão organizadora e qualquer outro patrocinador ou apoiador do evento, isentos de qualquer responsabilidade que possa incidir sobre as infrações que venham a ser cometidas por qualquer um dos participantes do Festival Canta Curitiba.
  15. - DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora do Festival Canta Curitiba.
    2. As datas das apresentações podem ser canceladas ou alteradas sem aviso prévio, a cargo da Comissão Organizadora, que fará o comunicado oficial a todos os participantes e promoverá ampla divulgação de suas ações, bem como, publicará notas oficiais por meio do hotsite e/ou aplicativo do Canta Curitiba.
    3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Festival Canta Curitiba suspenso ou cancelado, sem aviso prévio aos participantes, por qualquer motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do Canta Curitiba de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização, por parte da Realizadora, ou de seus Patrocinadores e/ou Apoiadores, a quaisquer dos participantes.
    4. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (41) 3333-2274 e pelo e-mail cantacuritiba@smelj.curitiba.pr.gov.br, ou ainda, diretamente na sede da Assessoria Especial de Juventude, localizada na rua Augusto de Mari, 2150 – bairro Guaíra, Curitiba-PR.
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Realização
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