A propaganda é a alma do negócio, diz o ditado. Em Curitiba, comerciantes e empresários que quiserem investir em anúncios, letreiros e outdoors podem fazê-lo, mas precisam de um alvará específico.
A responsável pelo Setor de Publicidade da Secretaria Municipal do Urbanismo e Assuntos Metropolitanos, Cláudia Fernandes de Lima, ressalta que o objetivo da legislação é evitar a poluição visual e preservar o trânsito de pedestres, ciclistas e carros.
O decreto nº 402/2014 regulamenta a Lei Municipal nº 8.471/1994, que dispõe sobre a publicidade ao ar livre. “A consulta ao decreto e à lei é importante, pois neles estão definidos os tipos de publicidade, características e o nome usado para cada um”, salienta.
O Decreto especifica parâmetros para o licenciamento. “Não se pode vedar portas, janelas ou qualquer abertura destinada à ventilação ou iluminação, por exemplo”, diz Mara. “Também não se pode obstruir ou prejudicar a visibilidade da sinalização, placas de numeração e nome da rua.”
Outro marco legal sobre o tema, a Portaria nº 046/2012 padroniza especificamente placas de anúncios de venda e locação de imóveis, da estrutura de suporte e cores a serem utilizadas na comunicação visual.
O primeiro passo para obter o licenciamento é apresentar o projeto, que tem suas especificações e detalhes explicados no site da Prefeitura de Curitiba (clique aqui e saiba mais). Os interessados podem também ir até a secretaria e aos núcleos regionais para tirar dúvidas, lembra Cláudia. “Só com o projeto em mãos podemos ter certeza que não há prejuízo à legislação”, afirma.
Com o projeto definido, é preciso entregar o Requerimento para Licenciamento de Publicidade na secretaria ou nos núcleos regionais. O modelo do requerimento está disponível no site da Prefeitura de Curitiba (clique aqui).
É importante ressaltar que a autorização é dada sempre em caráter precário, ou seja, precisa ser renovada de acordo com o prazo definido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Assuntos Metropolitanos.
Utilizar publicidade irregular pode gerar multa no valor de R$ 532,75 para cada local onde for encontrada. A persistência pode ter consequências ainda mais graves. “A empresa anunciante ou responsável pode ter seu alvará de localização e funcionamento cassado”, lembra Cláudia.
Em casos de riscos para pedestres ou bens públicos, a publicidade é retirada imediatamente.
De acordo com o artigo 5° Lei Municipal nº 8.471/1994 é proibida a publicidade:
- Que vede portas, janelas ou qualquer abertura destinada à ventilação ou iluminação;
- Em calçadas, refúgios e canteiros, árvores, postes ou monumentos, exceto quando regulamentada por legislação própria;
- Colada ou pintada diretamente sobre muros, paredes ou portas de aço;
- Que ofereça perigo físico ou risco material, atual ou iminente;
- Que obstrua ou prejudique a visibilidade da sinalização, placas de numeração, nomenclatura de ruas e outras de interesse público;
- Através de faixas ou balões de qualquer natureza, inclusive no interior de lote;
- Através de volantes ou folhetos de qualquer natureza, distribuidos manualmente ou lançados;
- Móvel, sonora ou não, mesmo em veículos, exceto letreiros;
- Que caracterize sobreposição de letreiros ou anúncios;
- Em vias, setores e locais definidos em decreto regulamentador;
- Que atente à moral e aos bons costumes.