A Prefeitura enviou nesta sexta-feira (5) para a Câmara Municipal um projeto de lei que altera a legislação referente à eleição de diretores e vice-diretores de escolas municipais. Entre outras alterações, o texto estabelece limite de uma reeleição (independentemente da função – diretor ou vice). A proposta prevê um voto por matrícula, o que permite que profissionais com mais de um padrão votem mais de uma vez. Os mandatos continuarão sendo de três anos.
A lei que regula as eleições de diretores e vice-diretores pelo voto direto está em vigor há mais de 20 anos, desde 1992 (Lei nº 8.280/92). O objetivo da Prefeitura com as mudanças é reforçar o processo de gestão democrática – que se fez presente na própria discussão da revisão legal.
O projeto de lei foi elaborado com a participação de uma comissão formada por profissionais da educação, representantes do Sindicato do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac) e Procuradoria Geral do Municio.
O texto tem um capitulo específico sobre propaganda eleitoral. O Plano de Gestão dos Candidatos ganha força e destaque, sendo considerado o principal instrumento para a apresentação e registro da candidatura.
“Esse procedimento é muito importante porque qualifica as discussões nas escolas e dessa forma a comunidade escolar tem melhores condições de avaliar as propostas”, diz a coordenadora de Estrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria da Educação, Eliana Mansano.
Se aprovada , a nova lei entrará em vigor para as eleições de novembro deste ano. As eleições acontecem em todas as escolas da rede municipal. Podem concorrer aos cargos de direção e vice direção os profissionais do magistério, dentro dos quesitos previstos na legislação. Podem votar pais de e alunos, professores e demais profissionais das escolas.