Os contribuintes que quiserem quitar dívidas com a Prefeitura de Curitiba terão mais 30 dias para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refic). A Secretaria do Governo Municipal encaminhou nesta quinta-feira (22/02) mensagem de lei à Câmara Municipal formalizando o pedido de prorrogação. Os 30 dias começam a contar a partir do momento em que a solicitação for aprovada. O prazo inicial para adesão terminaria nesta sexta-feira (24/02).
O Refic permite quitar dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal cuja cobrança esteja sendo feita administrativamente ou judicialmente.
Condições
São várias as possibilidades de escolha do contribuinte em relação ao número de parcelas para a quitação dos débitos e percentual de desconto no valor dos juros e multa:
• Parcela única - exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa incidente sobre o débito devido;
• Até três parcelas - exclusão de 80% do valor dos juros e 70% do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;
• Até seis parcelas - exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa incidente sobre o débito, sem juros futuros nas parcelas;
• Até 12 parcelas - exclusão de 60% do valor dos juros e 50% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
• Até 24 parcelas - exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
• Até 36 parcelas - exclusão de 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% ao mês ou fração;
• Até 60 parcelas - sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1,2% ao mês ou fração.
Quem pode aderir
Podem aderir todos os contribuintes que queiram quitar eventuais dívidas com a Prefeitura de Curitiba, sendo elas judicializadas ou não.
No caso do IPTU, podem ser parcelados os débitos até 2016, e, no caso do ISS, até agosto de 2015.
Para os casos de dívidas em que já existe o processo judicial, é preciso que o contribuinte desista do processo e pague as custas judiciais, o que poderá ser feito sem a necessidade do contribuinte se deslocar até às Varas da Fazenda.
Não podem aderir ao programa empresas optantes do Simples Nacional de 14 de dezembro de 2006, relativos a fatos geradores ocorridos a partir da data da opção.
Os interessados podem se dirigir ao prédio da PGM, na Rua Álvaro Ramos, 150, no Centro Cívico.