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Planejamento

Prefeito sanciona lei do Plano Diretor na presença de estudantes que ajudaram a construir a proposta

O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, sancionou a lei do Plano Diretor em uma cerimônia realizada no mesmo lugar onde o processo para a sua elaboração foi lançado: a Escola Municipal Papa João XXIII, no bairro Portão. Curitiba, 17/12/2015 - Foto: Maurilio Cheli/SMCS

O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, sancionou a lei do Plano Diretor em uma cerimônia realizada no mesmo lugar onde o processo para a sua elaboração foi lançado: a Escola Municipal Papa João XXIII, no bairro Portão. A assinatura teve a presença dos alunos que participam do projeto Urbanista Mirim, trabalho que ajudou a construir a Visão de Futuro da cidade.

Foram 20 meses de um trabalho que envolveu milhares de pessoas, entre técnicos, especialistas, servidores de diversas secretarias, conselheiros do Concitiba, delegados regionais, membros da comunidade, vereadores e alunos de escolas municipais.

Neste plano constam diretrizes de desenvolvimento da cidade pelos próximos 10 anos.

“Nunca a sociedade participou tanto de uma revisão do Plano Diretor. Foram 522 eventos para colher sugestões. É mais um passo na construção de uma cidade mais humana, democrática, transparente, inovadora e sustentável”, disse o prefeito.

A nova lei foi sancionada com um total de 193 artigos, incluindo a previsão de sete Planos Setoriais, 12 Planos Estratégicos, dez Planos de Administrações Regionais, Plano de Desenvolvimento de Bairros, Plano de Vizinhança, Plano de Ação e Investimentos e o Plano Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável (PMSUS).

Em 11 de março deste ano, o projeto de lei do Plano Diretor foi encaminhado para a apreciação da Câmara Municipal de Curitiba com 157 artigos e contendo as 47 emendas aprovadas pela Plenária Expandida do Conselho da Cidade de Curitiba (Concitiba), órgão colegiado de política urbana que reúne representantes do poder público e da sociedade civil. Na Câmara Municipal, os vereadores apresentaram mais de 230 emendas ao projeto de lei, modificando diversos artigos originais e acrescentando outras dezenas. Ao final, o projeto de lei foi devolvido para a apreciação do prefeito Gustavo Fruet contendo 194 artigos.

"Agora vamos discutir a Lei de Lei de Zoneamento e Uso do Solo, que é nosso próximo desafio. Toda essa discussão, tanto do plano quanto da Lei de Zoneamento, tem que levar em consideração o interesse de toda a sociedade", disse Fruet.


Leia Aqui os Destaques do Plano Diretor 2015


Vetos

Entre as 130 contribuições do Legislativo Municipal que foram indexadas ao projeto de lei, o prefeito Gustavo Fruet fez quatro vetos parciais, e de um artigo completo, todos de natureza jurídica e de redação técnica, com o objetivo de garantir a aplicabilidade da lei e a harmonização do Plano Diretor.


Leia as descrições dos artigos vetados com as respectivas justificativas:

Fachada ativa

O artigo 29 trata do tema fachada ativa, que é o uso não residencial do imóvel, com acesso direto e abertura independente para a rua, no mesmo nível da circulação de pedestres, com o objetivo de estimular o uso misto nas edificações e reduzir os deslocamentos para uso de serviços. Neste artigo, foi vetado o inciso V do parágrafo 4º. Dessa maneira, a fachada ativa não será aplicável às zonas residenciais 3 e 4. Assim foi decidido porque este benefício poderia gerar uma distorção no adensamento dessas áreas. Isso porque, o aumento excessivo nas edificações levaria a problemas urbanísticos nessas regiões, impactando negativamente o conforto ambiental dos moradores da região de entorno, com efeitos tais como perda da incidência de sol e acúmulo de gases poluentes, entre outros.

Regularização dos imóveis comunitários

O artigo 35, que aborda a regularização de imóveis comunitários, teve vetado o seu 3.º parágrafo, o qual isenta de cobrança de potencial construtivo os imóveis comunitários utilizados para atividades filantrópicas ou sem fins lucrativos. O Executivo Municipal tomou essa decisão porque a isenção plena e irrestrita - conforme determinado na emenda legislativa, sem qualquer distinção de localização, tamanho e tipo de uso - levaria a uma incalculável perda de receita, sem a apresentação de nenhum estudo de renúncia dessa receita, que é obrigatório nos termos do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, a amplitude da isenção e a forma imprecisa da redação impedem a aplicação da medida. Neste caso específico, o Executivo Municipal defende que a proposição de tais isenções seja precedida de uma análise mais aprofundada, que poderá ser realizada quando for editada a norma competente, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 34 do Plano Diretor de Curitiba.

Fundo Curitiba Mais Humana

A criação do Fundo Curitiba Mais Humana é abordada em diversos artigos. O Executivo Municipal optou por vetar o inciso I do Artigo 95, assim como o Artigo 96 de forma integral. A decisão foi tomada porque a redação desses dispositivos – indicando a destinação para o Fundo Curitiba Mais Humana de 100% dos valores provenientes da outorga onerosa do direito de construir e da transferência de potencial construtivo, oriundos da regularização de edificações, assim como das áreas onde houver novo acréscimo de índices urbanísticos acima dos básicos estabelecidos na legislação de zoneamento vigente antes da aprovação deste Plano Diretor – retira receitas substanciais de outras áreas que atualmente são atendidas pela administração municipal.

Incentivo de uso residencial e não residencial na mesma edificação

O incentivo de uso residencial e não residencial na mesma edificação é abordado no Artigo 124. O Executivo Municipal vetou o parágrafo 5º que tem como redação: “O disposto neste Capítulo aplicar-se-á a partir da promulgação desta lei, independentemente do zoneamento”. Isso foi feito porque, do mesmo modo como foi vetado o tema no que se refere à fachada ativa, a administração municipal compreende que é necessário o aprofundamento da análise do zoneamento apropriado, o que ocorrerá na revisão da Lei de Zoneamento e Uso do Solo a ser enviada no próximo ano para a Câmara Municipal.

Segundo entendimento do Executivo Municipal, o veto é necessário e atende o interesse público, pois a aplicação “independentemente do zoneamento” pode causar o desvirtuamento do uso do solo, com reflexos negativos na urbanização e conforto ambiental. Isso porque, ao traçar os parâmetros locais, a Lei de Zoneamento o faz considerando inúmeros fatores que não mais poderiam ser aplicados pela ausência de limitação.

Participaram da cerimônia o presidente da Câmara Municipal, Aílton Araújo, o líder do prefeito na Câmara, Paulo Salamuni, os vereadores Jonny Stica, Pier Petruzziello, Helio Wirbiski, Felipe Braga Côrtes, Cacá Pereira, Serginho do Posto, Tito Zeglin, Pedro Paulo e Bruno Pessuti. Também estavam presentes a presidente da Fundação de Ação Social (FAS), Marcia Oleskovicz Fruet, os secretários da Informação e Tecnologia, Paulo Miranda, da Educação, Roberlayne Roballo, de Obras, Sérgio Luiz Antoniasse, do Meio Ambiente, Renato Lima, o presidente da Urbs, Roberto Gregório da Silva Júnior, secretário do Urbanismo, Reginaldo Cordeiro, do Planejamento e Administração, Fábio Scatolin, de Trânsito, Luiza Simonelli, do Esporte e Lazer, Aloísio Dutra Júnior, da Cultura, Marcos Cordiolli, do Abastecimento, Marcelo Franco Munaretto, da Saúde, César Monte Serrat Titton, a presidente da Curitiba SA, Clarice Zendron Dias Tanaka, secretária da Mulher, Roseli Isidoro, e o presidente da Cohab, Ubiraci Rodrigues. Os vetos do prefeito Gustavo Fruet deverão ser apreciados pela Câmara Municipal.

O papel do Ippuc

O processo foi coordenado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) que tem como missão zelar pelo cumprimento do Plano Diretor e realizar as revisões da lei, bem como dos demais planos. Dentro do Instituto, o corpo técnico debruçou-se sobre a legislação de 2004, data da última revisão do Plano Diretor, levando em conta uma cidade muito mais complexa, com uma população de mais de 1,8 milhão de pessoas.

“Hoje temos várias ‘Curitibas’ dentro de Curitiba. E o que nós buscamos foi uma construção coletiva com olhar coletivo. O trabalho do Ippuc foi compatibilizar todas elas, sem perder de vista as principais diretrizes do Plano Diretor que são o planejamento da cidade a partir do tripé formado pelo uso do solo, sistema viário e transporte coletivo, porém agora em malha, levando sempre em conta os aspectos econômico, social e ambiental. Desta forma, buscamos uma cidade mais compacta, qualificada e integrada espacial e socialmente”, avaliou o presidente do Ippuc, Sérgio Póvoa Pires.

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