Com o objetivo de diminuir a poluição visual nas ruas de Curitiba, foi assinado nesta quinta-feira (08), pelo prefeito Gustavo Fruet, o decreto que dá nova regulamentação à Lei Municipal no 8.471, sobre publicidade ao ar livre, de 13 de junho de 1994. Entre outros itens, fica regulamentada a publicidade em painéis de LED e é proibida a colocação de qualquer espécie de banner em postes.
As medidas entram em vigor a partir da publicação do decreto, no Diário Oficial desta quinta-feira, e a fiscalização é responsabilidade da Secretaria Municipal do Urbanismo.
“Será um avanço na restrição da poluição visual na cidade”, disse o secretário municipal do Urbanismo, Reginaldo Cordeiro. Além da proibição de banners e da regulamentação da publicidade com painéis de LED, o distanciamento obrigatório entre placas publicitárias, que se torna maior, também irá ajudar a melhorar o visual da cidade.
Até hoje, era exigida uma distância obrigatória de 150 metros entre as placas do mesmo lado da via, o que significa que do outro lado da rua podia haver uma placa dentro deste perímetro. “A partir de agora, deverá haver um intervalo de 150 metros dos dois lados da rua, ou seja, ao longo da via, o que irá restringir o número de placas”, explicou o secretário.
Outro avanço conquistado pelo decreto é a proibição da colocação de qualquer espécie de banner em postes. Anteriormente, era permitida a fixação de banners desde que houvesse neles o brasão da administração municipal, o que indicava uma parceria da Prefeitura de Curitiba no evento ou campanha anunciada.
A instalação de paineis eletrônicos de Light Emitting Diode (LED) ganhou a primeira regulamentação com o decreto. “O Município não tinha nenhuma legislação específica sobre este assunto”, informou Cordeiro. A partir de agora, a instalação desse tipo de painel fica permitida em vias adequadas e desde que se estabeleça a distância mínima de mil metros entre eles. Os painéis são proibidos em áreas residenciais.