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Meio Ambiente

Nova lei torna mais atraente manter reserva particular de patrimônio natural

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM) de Curitiba ganharam nova legislação que dá melhores condições de preservação aos proprietários dessas áreas. Foto: Brunno Covello/SMCS

A Prefeitura de Curitiba editou uma nova legislação para estimular donos de áreas verdes da cidade a manter Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM). Sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet no fim de janeiro, a Lei 14.587 permite, entre outras coisas, que o proprietário de uma RPPNM tenha a concessão do potencial construtivo renovada a cada 15 anos, com possibilidade de transferir o potencial construtivo desta área para outro imóvel. Anteriormente a concessão era emitida apenas uma vez.

As RPPNMs são unidades de conservação em área privada. A criação é um ato voluntário do proprietário, que ganha em troca a isenção de taxas e impostos.

Curitiba foi pioneira ao incluir em sua legislação municipal a criação de RPPNM em prol da conservação da biodiversidade urbana. A primeira lei foi sancionada em 2006 e a segunda em 2011. Atualmente a cidade possui 15 RPPNMs. A primeira foi decretada em março de 2007. 

“A nova legislação vem ao encontro dos anseios dos proprietários de áreas verdes. Nos últimos quatro anos vínhamos solicitando ao poder público a atualização e regulamentação da lei. Ela passa a ser mais atrativa aos proprietários de áreas preservadas, que sofrem pressão econômica exercida pelo mercado imobiliário”, afirma a presidente da Associação dos Protetores de Áreas  Verdes de  Curitiba e Região Metropolitana, Terezinha Vareschi.

Agora é possível que o proprietário de imóveis que possuem características ambientais relevantes continuem preservando as áreas sem ter prejuízo financeiro. “O proprietário preserva o imóvel, garante a sua guarda e em contrapartida o Município permite que ele transfira o potencial construtivo desta área para outro imóvel”, disse o superintendente de controle ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Raphael Rolim de Moura.

“O proprietário continua responsável pela manutenção e a comunidade ganha uma área verde. Assim todos saem ganhando”, afirma o diretor do Departamento de Pesquisa e Monitoramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Marcus Vinicius Loureiro Pius.

O proprietário ainda pode desenvolver atividades ligadas ao ecoturismo, educação ambiental e pesquisa científica estabelecidas no Plano de Manejo da área.

Outra mudança é sobre a compatibilização da legislação municipal com a legislação federal e estadual, em imóveis que tenham Floresta Araucária e por isso já possuem grandes restrições em relação a qualquer intervenção (Lei Federal nº 11.428/2005) e em lotes com  Área de Proteção Permanente, nas quais a legislação estabelece restrições a ocupação de margens de rios e nascentes (Lei Federal nº 12.651/2012).