A Justiça determinou ao Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) que 80% dos ônibus da frota do transporte coletivo sejam mantidos para atendimento à população no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h30 às 20h).
Leia a íntegra do despacho da juíza Patrícia Lages de Lima:
http://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/PORTAL/imagens/noticias/Imagem_2012_02_14_09_53_38_798.pdf
A determinação foi em resposta à representação feita pela Urbs em razão da greve no setor iniciada na madrugada desta terça-feira (14).
No despacho, assinado às 2h57 desta terça, a juíza Patrícia Lages de Lima, da 11ª Vara Cível, também determinou que, fora do horário de pico, o atendimento à população deve ser feito por, pelo menos, 60% da frota.
O Sindimoc foi notificado da decisão, por oficial de Justiça, no início da manhã desta terça. A juíza considerou a não-circulação de ônibus como lesiva aos interesses da população. A decisão também foi informada pela Urbs, ainda de madrugada, a todas as empresas operadoras do sistema de transporte coletivo.
A Rede Integrada de Transporte tem 1.915 ônibus que, em dias úteis transportam 2,3 milhões de passageiros. A Rede atende Curitiba e 13 municípios da Região Metropolitana. São 355 linhas integradas, 30 terminais de transporte e 364 estações tubo.
O número de ônibus em circulação para atender a determinação judicial de 80% da frota está discriminado (linha por linha) no pedido liminar feito na madrugada desta terça-feira pela Urbs. pedido que foi encaminhado às empresas de ônibus e ao Sindimoc.
A penalidade pelo não cumprimento da determinação será multa diária com valor a ser definido pela justiça.