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Bicicletas e motos terão vagas de estacionamento garantidas em Curitiba

O prefeito Gustavo Fruet assinou nesta terça-feira (11) um decreto que estabelece a obrigatoriedade de implantação de área de estacionamento para motocicletas e bicicletas. Foto: Maurilio Cheli/SMCS

O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, assinou nesta terça-feira (11) um decreto que estabelece a obrigatoriedade de implantação de área de estacionamento para motocicletas e bicicletas em prédios residenciais e áreas com usos não habitacionais, tais como comércio e serviços. O decreto assegura a proporção de 5% sobre a área mínima exigida para o estacionamento de veículos.

“É mais um passo importante para a valorização de novos modais. Além das vagas especiais para idosos e pessoas com deficiência, agora teremos espaços reservados também para as bicicletas”, afirmou Fruet.

O decreto assinado pelo prefeito regulamenta a Lei Municipal 6.273, de 30 de novembro de 1981, que dispõe sobre áreas de estacionamento de bicicletas e motocicletas em edifícios de uso habitacional e não habitacional (comércio, serviços, entre outros).

De acordo com o decreto, a área destinada às vagas para bicicletas e motos deverá ser preferencialmente contínua, com espaço inscrito em área mínima de três metros quadrados e pé direito com altura mínima de dois metros quadrados. No entanto, o espaço para os usos em habitação coletiva poderá ser reduzido para dois metros quadrados apenas para estacionamento de bicicletas fixadas com ganchos de pendurar deslizantes.

As motos e as bicicletas poderão ter acesso compartilhado com os automóveis, da rua até a área de estacionamento. Porém, o acesso à área de estacionamento destinada a bicicletas e motos, quando cruzar as vagas de veículos, deverá contar com uma circulação livre de no mínimo 1,20 metro.

O documento define também que a área destinada às vagas para motos e bicicletas deverá ser localizada preferencialmente próxima dos acessos de entrada e saída dos estacionamentos. O objetivo é evitar o conflito entre os diferentes modais em pontos de manobra. As áreas para esta finalidade deverão contar com a sinalização gráfica que indique os caminhos para acesso. 

Nos estabelecimentos comerciais deverá ser afixada, em local visível, placa informando que o local possui vagas para estacionamento de motos e bicicletas. Nesses casos, a área necessária para o estacionamento desses meios de transporte deverá contar com meios para fixação de bicicletas com segurança. Os locais destinados a guarda de bicicletas deverão contar com paraciclos ou barras de ferro rígidas chumbadas no piso sem pontas ou arestas.       

Os vereadores Pedro Paulo e Bruno Pessuti estiveram presentes no ato da assinatura do documento. Um projeto de lei de teor semelhante, de autoria dos vereadores Pessuti e Jonny Stica, está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba. “Hoje a bicicleta é de verdade um modal sustentável”, disse Pessuti.

“A coincidência entre um projeto proposto pela Câmara e o decreto do Executivo demonstra sintonia e preocupação de melhorar a condição para os cicloativistas e para a cidade”, comentou Pedro Paulo.