Toda cidade brasileira precisa ter seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A obrigação está prevista na Lei Federal n.º 11.445/2007, Lei de Saneamento Básico.
O PSMB de Curitiba prevê que o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais é relativo aos processos de:
O Plano Municipal, além de abranger estas quatro áreas, é instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa. Estabelece as diretrizes para o saneamento básico e fixa as metas de cobertura e atendimento dos serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.
Todo este conteúdo consta dos documentos listados na sequência.
Outras informações sobre este assunto podem ser obtidas no site do Ministério do Desenvolvimento Regional em https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/saneamento/plansab/apresentacao
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários. Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais.