Urbanismo
Certificado de Vistoria Conclusão Obras - CVCO
É o documento que atesta a regularidade da edificação perante o Município, é necessário para averbação da construção no Registro de Imóveis.
O prazo médio para expedição do documento é de 30 dias, conforme dados do Urbanismo.
Quando CVCO Total
Documento certificando que a edificação, anteriormente licenciada por meio do Alvará de Construção, Reforma e/ou Ampliação, Reforma Simplificada ou Alteração, encontra-se concluída integralmente.
Quando CVCO Parcial
Poderá ser concedido, a critério do órgão competente, nos seguintes casos:
- Quando se tratar de edifício composto de parte comercial e parte residencial, e puder, cada uma, ser utilizada independente da outra.
- Quando se tratar de apartamentos, caso em que poderá, a critério do órgão competente, ser concedido o certificado para cada pavimento que estiver completamente concluído, e desde que o acesso não sofra interferência dos serviços até a conclusão total da obra.
- Quando se tratar de 2 (duas), ou mais, edificações construídas no mesmo lote, e desde que o acesso não sofra interferência dos serviços até a conclusão total da obra.
Em todos os casos deverão ser atendidas as exigências da legislação específica, proporcionalmente à área liberada.
Quem pode solicitar
Podem solicitar CVCO: o responsável técnico pela execução da obra constante no alvará (com ciência do proprietário); o proprietário constante no alvará (com ciência do responsável técnico pela execução da obra); ou o procurador do proprietário (com ciência do responsável técnico pela execução da obra).
Caso tenha ocorrido alteração do responsável técnico pela execução da obra e/ou o nome do proprietário constantes no alvará, o interessado deverá, antes de solicitar o CVCO, requerer a Transferência de Responsabilidade Técnica e/ou a Transferência de Nome de Proprietário, em processo próprio.
Cadastro: e-Cidadão
Para solicitar a emissão do CVCO, o interessado (proprietário, procurador do proprietário ou responsável técnico) deve cadastrar-se no e-Cidadão (link em Serviço online, acima e abaixo na página), a partir de seu CPF, como Pessoa Física. Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo e tramita todo processo de forma eletrônica.
Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, que podem ser utilizados também para obter serviços em outras áreas da Prefeitura.
Certificação Digital
É obrigatório que todos os participantes do processo possuam assinatura com certificação digital – Padrão ICP-Brasil (com exceção do proprietário, quando se tratar de pessoa física) para assinatura eletrônica dos documentos. São aceitos os dos tipos A1 e A3.
Atenção! O interessado deve recorrer ao Manual do Usuário, que traz orientações detalhadas (e ilustradas) sobre este serviço. Contém todas as informações sobre o preenchimento correto do formulário online, quais são os documentos e outras providências necessárias para solicitar o CVCO.
Saiba mais sobre o e-Cidadão.
Itens obrigatórios
Para solicitação do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO a edificação deverá estar concluída, em conformidade com o projeto aprovado pelo Alvará de Construção e conforme relação de itens obrigatórios, bem como, oferecer condições de higiene e habitabilidade.
Evite nova vistoria
É necessário que antes de solicitar a vistoria de conclusão de uma obra, o responsável técnico e o proprietário verifiquem se todos os itens indicados no projeto estão concluídos de acordo com o aprovado e se há o atendimento dos itens mínimos obrigatórios. Tal checagem objetiva agilizar o processo e evitar que seja preciso mais de uma vistoria para a expedição do CVCO, com o consequente aumento do valor da taxa a ser recolhida para a prestação do serviço.
O documento será fornecido em formato PDF e com a certificação digital de autenticidade. Ver valores atualizados de taxas, que são reajustadas anualmente, na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766.
Legislação aplicável
O processo eletrônico de solicitação e emissão do CVCO é regulamentado pelo Decreto n.º 952/2021.
Taxas e penalidades
Efetuada a vistoria e constatado que a obra não está concluída ou possui itens em desacordo com o projeto aprovado, serão cobradas taxas adicionais referentes a novas vistorias, que porventura sejam necessárias para a comprovação da conclusão da obra, de acordo com o projeto aprovado.
Caso seja constatado que a obra está em desacordo com o projeto aprovado, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Artigo 207 e multa do Artigo 303 da Lei n.° 11.095/2004.
Atendimento: e-mail
Para tirar dúvidas sobre assuntos relacionados à Secretaria de Urbanismo, o interessado deverá entrar em contato com a Regional da área de abrangência do lote, pelos seguintes e-mails:
Secretaria Municipal do Urbanismo