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Urbanismo

Parecer Técnico para Usucapião Administrativa

A modalidade Usucapião Administrativa também é utilizada para o reconhecimento da propriedade do imóvel, conforme previsto pela Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro.

Após análise técnica, e considerando a legislação ambiental e urbanística, será emitido parecer técnico, encaminhado diretamente ao Serviço de Registro de Imóveis solicitante. Os bens públicos e as áreas de domínio público não são sujeitas à usucapião. 

Atenção! O novo procedimento, definido pela Portaria SMU n.º 53/2022, regulamenta a ciência ao Município, de que trata o § 3º do artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, e será formalizada exclusivamente pelo Serviço de Registro de Imóveis da área de abrangência do lote.

Legislação aplicável: Portaria SMU n.º 53/2022

Documentos necessários

 Devem ser apresentados ao Serviço de Registro de Imóveis: 

  •  Levantamento topográfico, planimétrico ou planialtimétrico assinado pelo responsável técnico, por certificado digital da área usucapienda
  • Anotação, Registro ou Termo de Responsabilidade Técnica (ART, RRT ou TRT) do profissional responsável técnico
  • Ata notarial lavrada pelo tabelião competente, atestando o tempo de posse no imóvel e identificando o tipo legal de usucapião pretendida
  • Transcrição, certidão de inteiro teor ou matrícula do registro de imóveis, expedida no prazo máximo de 90 dias

Atendimento eletrônico

Dê preferência ao contato pelo e-mail cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br para obter informações e solucionar suas dúvidas sobre este serviço por meio eletrônico.   

Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br, da Prefeitura.

Secretaria Municipal do Urbanismo