Urbanismo
Parecer Técnico para Usucapião Administrativa
A modalidade Usucapião Administrativa também é utilizada para o reconhecimento da propriedade do imóvel, conforme previsto pela Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro.
Após análise técnica, e considerando a legislação ambiental e urbanística, será emitido parecer técnico, encaminhado diretamente ao Serviço de Registro de Imóveis solicitante. Os bens públicos e as áreas de domínio público não são sujeitas à usucapião.
Atenção! O novo procedimento, definido pela Portaria SMU n.º 53/2022, regulamenta a ciência ao Município, de que trata o § 3º do artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, e será formalizada exclusivamente pelo Serviço de Registro de Imóveis da área de abrangência do lote.
Legislação aplicável: Portaria SMU n.º 53/2022
Documentos necessários
Devem ser apresentados ao Serviço de Registro de Imóveis:
- Levantamento topográfico, planimétrico ou planialtimétrico assinado pelo responsável técnico, por certificado digital da área usucapienda
- Anotação, Registro ou Termo de Responsabilidade Técnica (ART, RRT ou TRT) do profissional responsável técnico
- Ata notarial lavrada pelo tabelião competente, atestando o tempo de posse no imóvel e identificando o tipo legal de usucapião pretendida
- Transcrição, certidão de inteiro teor ou matrícula do registro de imóveis, expedida no prazo máximo de 90 dias
Atendimento eletrônico
Dê preferência ao contato pelo e-mail cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br para obter informações e solucionar suas dúvidas sobre este serviço por meio eletrônico.
Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br, da Prefeitura.
Secretaria Municipal do Urbanismo