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Impostos e Taxas

Taxas Municipais 2025

Alguns órgãos públicos da Prefeitura de Curitiba estão autorizados a cobrar taxas pela prestação de seus serviços, como fornecer documentos, emitir licenças, realizar fiscalização, vistorias e análises técnicas, entre outros. 

Estas taxas, previstas na legislação municipal, têm seus valores reajustados estabelecidos em Decreto editado de um exercício para outro, com validade anual.

Decreto n.º 1929, de 10 de dezembro de 2024, e seus anexos, com acesso também a partir de Serviço Online, tratam das taxas para 2025. 

Quais são os valores

O texto  traz os valores referentes às taxas de expediente e outras por serviços prestados pelas seguintes Secretarias Municipais:

  • Finanças (Taxas de Expediente e de Localização)
  • Segurança Alimentar e Nutricional (Comércio em Área Coberta e em Logradouro Público)
  • Meio Ambiente (Licenciamento Ambiental)
  • Saúde (Vigilância Sanitária, Inspeção para Produtos de Origem Animal, de Expediente, de Apreensão e de Depósito de Coisas e Animais)
  • Urbanismo (Expediente, Publicidade, Licença para Execução de Obras; Vistoria de Edificação para Expedição de Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra - CVCO; Licença para Parcelamento e Unificação do Solo, Comércio em Logradouro Público - para uso do passeio e para prestação de serviço de Valet Park; de Licenciamento de Estação de Transmissão de Radiocomunicação - ETR)
  • Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Taxas de Expediente)
  • Instituto Municipal de Turismo (Utilização de Espaços em Feiras de Artes, Artesanato, Especiais) 
  • Obras Públicas (Expediente)
  • Defesa Social e Trânsito (Expediente, Licença para Vistoria de Segurança em Edificações, Licença para Execução de Obras na Via Pública; de Operações e Fiscalização de Trânsito, 

O pagamento é com DAM

A cada serviço corresponde uma taxa e uma guia do DAM – Documento de Arrecadação Municipal. O contribuinte deve buscar as informações do serviço que deseja, usar o link disponível para acesso à emissão do DAM e fazer o pagamento, no mesmo dia.

Para recolher a taxa, escolha um dos bancos conveniados com a Prefeitura: 

Prefira os canais eletrônicos

Dê preferência aos canais eletrônicos dos bancos, como caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos para celular. Outra alternativa é usar seu cartão magnético, de débito ou crédito. São aceitos aqueles das principais bandeiras que operam no país.

Guarde o comprovante do pagamento – e aguarde. Só depois que o Departamento de Controle Financeiro der baixa no débito, o serviço será prestado.

Inscrição em Dívida Ativa

Findo o prazo para pagamento da taxa, independente de nova notificação o seu valor será inscrito em Dívida Ativa. Poderá ser ajuizada cobrança judicial por execução fiscal nos termos da Lei de Execução Fiscal, Lei Federal n.º 6830, de 22 de setembro de 1980, ou protesto extrajudicial nos termos da Lei Ordinária n.º 14.697, de 13 de julho de 2015, e Lei Complementar n.º 110/2018, de 27 de junho de 2018, do Município de Curitiba.

Saiba mais sobre o assunto no endereço Dívida Ativa - Parcelamento/ Quitação de Débitos

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento