Educação
SITES - Transporte para a Educação Especial
Estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento (autismo) têm transporte até as escolas especializadas municipais, estaduais e filantrópicas dentro do limite urbano de Curitiba.
Os ônibus do Sistema de Transporte para a Educação Especial - SITES, adaptados, têm rotas preestabelecidas e horários definidos. Motoristas e atendentes passam por formação específica
O cadastro do estudante pode ser feito pelo site https://sites.curitiba.pr.gov.br/
Local de atendimento
Para atendimento presencial, mediante agendamento de dia e hora:
Telefones: (41) 3350-3178 / (41) 3350-3189
Departamento de Inclusão e Atendimento Educacional Especializado - DIAEE
Endereço: Avenida João Gualberto, n.º 623 - Edifício Delta - 9.º andar - Torre A
Horário: Das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira
Quem é beneficiário
Para ser usuário do sistema, o estudante deve:
- Residir em Curitiba
- Ter mais de 4 (quatro) anos de idade
- Apresentar laudo médico em que conste o código da deficiência de longo prazo, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial comprovadas por meio de avaliação prévia e laudo de profissional especializado
Como fazer o cadastro
Os pais ou responsáveis pelo estudante devem fazer o cadastro no e-Cidadão pelo site https://autenticacao-ecidadao.curitiba.pr.gov.br/
Documentos necessários
Apresentar os seguintes documentos:
- CPF do responsável
- CPF do estudante
- Comprovante de endereço que indique uma distância superior a 2 quilômetros entre sua residência e a instituição de ensino na qual está matriculado
- Comprovante de renda familiar constando remuneração inferior a 3 (três) salários mínimos
- Declaração de matricula contendo o número do CGM do estudante
Canal de contato
E-mail: sites@curitiba.pr.gov.br
O que diz a Lei
O sistema é regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 1334/2018
Secretaria Municipal da Educação