Trabalho
Seguro-Desemprego - Solicitação
O Seguro-Desemprego é benefício de seguridade social que assiste, com recurso financeiro e de forma temporária, ao trabalhador dispensado involuntariamente e sem justa causa.
Trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal.
O prazo para solicitação do benefício é de 7 (sete) a 120 dias corridos, a partir do dia seguinte à data de dispensa. Para o trabalhador doméstico, o prazo é de 7 (sete) a 90 dias.
Como solicitar
A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital - CTPS, disponível para celulares Android e iOS.
Onde ser atendido
Em Curitiba, também é possível realizar a solicitação de forma presencial, nas unidades do Sine Municipal, localizadas nos Espaços do Trabalhador Curitibano, nas 10 Administrações Regionais. de Curitiba.
O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O atendimento é realizado com agendamento prévio pela Agenda Online da Prefeitura. Caso o agendamento prévio não tenha sido efetuado, o atendimento será por ordem de chegada.
MARQUE AQUI DIA E HORA DO SEU ATENDIMENTO.
Para consultar dados do agendamento (como local, horário etc.), clique aqui e forneça o seu CPF.
Quais critérios
Para ter direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, entre outros (exceção: pensão por morte).
- Não possuir renda própria de qualquer natureza, seja superior ou igual a um salário mínimo nacional, ou vínculo socio empresarial que possa garantir o seu sustento e o de seus familiares.
Quando o valor varia
Além disso, os critérios para o valor do Seguro-Desemprego variam conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado:
- 1ª vez: O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa.
- 2ª vez: O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa.
- A partir da 3ª vez: O trabalhador deve ter trabalhado durante todos os 6 meses anteriores à data da dispensa.
Documentação Necessária
A documentação mínima exigida para solicitar o Seguro-Desemprego é a seguinte:
- RG (Registro Geral) ou documento oficial com foto
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego (impresso pelo empregador)
- Termo de Quitação e de Rescisão do Contrato de Trabalho carimbado e assinado ou com assinatura digital.
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou extrato que comprove os depósitos feitos pelo empregador
- Carteira de Trabalho
Documentos Necessários em Caso de Reclamatória Trabalhista
Caso haja Reclamatória Trabalhista, o autor deverá apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
- Sentença judicial transitada em julgado
- Alvará judicial
- Homologação de acordo
- Certidão comprovando a data de entrega das guias
- Termo de conciliação intersindical
Todos os documentos devem ser apresentados em originais legíveis.
Canais de contato
Para Mais Informações, vá até o endereço de um dos Sines Municipais ou entre em contato pelo e-mail atendimentosine@curitiba.pr.gov.br.
Fundação de Ação Social
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.