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Trabalho

Seguro-Desemprego - Solicitação

O Seguro-Desemprego é benefício de seguridade social que assiste, com recurso financeiro e de forma temporária, ao trabalhador dispensado involuntariamente e sem justa causa.

Trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal.

O prazo para solicitação do benefício é de 7 (sete) a 120 dias corridos, a partir do dia seguinte à data de dispensa. Para o trabalhador doméstico, o prazo é de 7 (sete) a 90 dias.

Como solicitar

A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital - CTPS, disponível para celulares Android e iOS.

Onde ser atendido

Em Curitiba, também é possível realizar a solicitação de forma presencial, nas unidades do Sine Municipal, localizadas nos Espaços do Trabalhador Curitibano, nas 10 Administrações Regionais. de Curitiba.
 
O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O atendimento é realizado com agendamento prévio pela Agenda Online da Prefeitura. Caso o agendamento prévio não tenha sido efetuado, o atendimento será por ordem de chegada.

MARQUE AQUI DIA E HORA DO SEU ATENDIMENTO.

Para consultar dados do agendamento (como local, horário etc.), clique aqui e forneça o seu CPF.

Quais critérios  

Para ter direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
 

  • Não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, entre outros (exceção: pensão por morte).
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, seja superior ou igual a um salário mínimo nacional, ou vínculo socio empresarial que possa garantir o seu sustento e o de seus familiares.

Quando o valor varia

Além disso, os critérios para o valor do Seguro-Desemprego variam conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado:

  • 1ª vez: O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa.
  • 2ª vez: O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa.
  • A partir da 3ª vez: O trabalhador deve ter trabalhado durante todos os 6 meses anteriores à data da dispensa.

Documentação Necessária

A documentação mínima exigida para solicitar o Seguro-Desemprego é a seguinte:

  • RG (Registro Geral) ou documento oficial com foto 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego (impresso pelo empregador)
  • Termo de Quitação e de Rescisão do Contrato de Trabalho carimbado e assinado ou com assinatura digital.
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou extrato que comprove os depósitos feitos pelo empregador
  • Carteira de Trabalho

Documentos Necessários em Caso de Reclamatória Trabalhista

Caso haja Reclamatória Trabalhista, o autor deverá apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:

  • Sentença judicial transitada em julgado
  • Alvará judicial
  • Homologação de acordo
  • Certidão comprovando a data de entrega das guias
  • Termo de conciliação intersindical

Todos os documentos devem ser apresentados em originais legíveis.

Canais de contato

Para Mais Informações, vá até o endereço de um dos Sines Municipais ou entre em contato pelo e-mail atendimentosine@curitiba.pr.gov.br.

 

Fundação de Ação Social

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.

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