Urbanismo
Parecer Técnico para Retificação Administrativa
A finalidade da retificação administrativa é a complementação, retificação ou inserção de informações do lote, tais como metragens e área na matrícula ou transcrição do imóvel, em caso de omissões, imprecisões ou divergências.
Só pelo Registro de Imóveis
Atenção! O novo procedimento, definido pela Portaria SMU n.º 53/2022, regulamenta a notificação ao Município, de que trata o §2º, do Inciso II, do Art. 213 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal n.º 6015/1973). Será formalizada exclusivamente pelo Serviço de Registro de Imóveis da área de abrangência do lote.
Análise e parecer técnico
Após análise técnica, e considerando a legislação ambiental e urbanística, será emitido parecer técnico, que será encaminhado diretamente ao Serviço de Registro de Imóveis solicitante. Os casos que envolvem "ruas de uso comum do povo" (conforme definição em norma municipal) terão condicionantes específicas elencadas no parecer técnico.
Legislação aplicável: Portaria SMU n.º 53/2022
Documentos necessários
Devem ser apresentados ao Serviço de Registro de Imóveis
- Projeto de retificação assinado pelo responsável técnico, por certificado digital
- Anotação, Registro ou Termo de Responsabilidade Técnica (ART, RRT ou TRT) do profissional responsável técnico
- Transcrição, certidão de inteiro teor ou matrícula do registro de imóveis, expedida no prazo máximo de 90 dias
Prefira contato por e-mail
Dê preferência ao contato pelo e-mail cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br, para solucionar suas dúvidas quanto à representação do projeto de retificação ou obter outras informações por meio eletrônico.
Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br, da Prefeitura.
Secretaria Municipal do Urbanismo