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Urbanismo

Recurso CAPC - Bem Cultural: Restauro, Construção, Ampliação

Quando houver necessidade de executar uma intervenção física em bem imóvel do patrimônio cultural edificado, a proposta deverá ser previamente autorizada pelos órgãos competentes, tanto da esfera municipal, como da estadual ou federal.

Quais os tipos

Estes bens imóveis poderão sofrer diversos tipos de intervenção sujeitos à análise e liberação prévia dos seus projetos pela Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana – CAPC São eles:

Intervenção de Restauro

Conjunto de ações necessárias quando as medidas de conservação se mostram insuficientes para garantir a integridade do bem, destinadas a recuperar e revelar seus valores culturais (estéticos e históricos). Busca-se restabelecer sua unidade, isto é, o estado original ou outro estado significativo da história da edificação. Estas ações devem se fundamentar em referenciais teórico-metodológicos e técnico-operacionais do campo disciplinar do restauro.

A intervenção de restauro pressupõe o conhecimento profundo da história do bem, assim como da sua materialidade e processos executivos projetados, visto que a restauração é uma obra com grande número de ações especializadas.

Em suma, o projeto de restauro é o conjunto de informações que permitem o conhecimento da situação atual e das medidas propostas para a sua preservação.

Intervenção de Reforma

Conjunto de ações destinadas a tornar a edificação apta para o uso, quando há um grau maior de alteração dos elementos originais do bem.

Novas construções e ampliações

As novas construções devem respeitar a integridade do bem protegido e sua área de ambiência, entendida como aquela definida na vizinhança pelo Setor de Patrimônio Histórico, com restrições para nova ocupação. Isso é para garantir a visibilidade e a identificação do estado original da edificação.

Intervenção de Manutenção (Reforma simplificada)

Compreende ações preventivas para manter o bom funcionamento e o uso da edificação. Está dispensada da liberação prévia pela CAPC.   

Quem pode solicitar

O proprietário deve contratar profissional técnico habilitado de arquitetura para elaborar o projeto da intervenção no bem do patrimônio cultural, e que precisa atender à legislação em vigor e tem a responsabilidade técnica pelos resultados adequados.

Depois, solicita a análise do projeto pela Câmara Técnica na plataforma Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC. Faz isto no link abaixo ou em Serviço online.

PROTOCOLE AQUI SEU RECURSO Á CAPC

Documentos necessários

No Recurso à CAPC devem ser apresentadas as seguintes informações e documentos:

  • Dados do Requerente, como Nome ou Razão Social, CPF/CNPJ, informações de contato.
  • Indicação fiscal do lote onde se situa o bem imóvel do patrimônio cultural.
  • Consulta CAP criada pelo LINK http://www2.curitiba.pr.gov.br/GTM/PMAT_RecursoSMU/Index/frmIndex.aspx?Regional=CAPC
  • Projeto de Intervenção de acordo com o tipo de solicitação, definidos pelo Decreto n.º 543/2014 e anexos I e II.
  • Autorização do Iphan ou do Estado, quando for o caso.

No decorrer da análise poderão ser solicitados documentos complementares.

Prazos

O prazo de resposta é 30 dias, sem contar os prazos de outras secretarias ou órgãos, quando necessárias suas análises.

Passo a passo

No caso de bem tombado, paisagem ou entorno de bem tombado, a autorização do Iphan – Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (federal) ou da Coordenação do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura deve ser obtida previamente ao protocolo do recurso municipal.

  • Para a apresentação do recurso à CAPC é preciso observar estas etapas:
  • O interessado deverá cadastrar uma CONSULTA CAP. O número gerado será informado no preenchimento do Recurso à CAPC.
  • Cadastrar o RECURSO CAPC, no ambiente do PROCEC, anexando a documentação necessária conforme o tipo de solicitação. Complementações de informações ou documentos poderão ser solicitadas ao longo do processo.
  • O interessado poderá acompanhar o processo por comunicação via e-mail ou por CONSULTA DE PROTOCOLO.
  • Consultar o parecer final na página do RECURSO CAPC. Obtido o parecer favorável da CAPC, será concluído o processo de aprovação do projeto no Departamento de Controle de Edificações - UCE, com emissão do respectivo ALVARÁ (de Reforma, Restauro ou Ampliação)

No entanto, no caso da REFORMA SIMPLIFICADA é possível solicitar o Alvará diretamente, sem a necessidade de liberação pela Câmara Técnica – CAPC.

O que diz a lei

Lei Municipal n.º 14.794/2016: Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba, cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Curitiba – CMPC, institui o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural – FUNPAC e dá outras providências.

Decreto 543/2014 dispõe sobre a Regulamentação dos Bens Imóveis do Patrimônio Cultural do Município e dá outras providências; com Anexo I e Anexo II
 

                                                                          Dúvidas frequentes


Onde são obtidas orientações sobre a elaboração de projetos para bens do Patrimônio Cultural Edificado?

Os interessados têm disponível o Manual de Intervenção em Imóveis Integrantes do Inventário de Bens Imóveis do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba, com as informações necessárias, como a definição dos elementos a serem apresentados para análise e os critérios relevantes para a concepção da proposta da intervenção.

O projeto de intervenção compreende o reconhecimento dos valores culturais (estéticos e históricos) que o qualificaram como patrimônio, da situação atual do bem e das medidas propostas para a sua preservação. São três etapas de desenvolvimento do projeto: Levantamento e identificação do bem, Diagnóstico e Proposta de Intervenção.

E se o lote precisa ser regularizado?

Na hora de protocolar o pedido do Alvará de Restauro, de Reforma, de Nova construção ou Ampliação, algumas dúvidas sobre os documentos ou situação cadastral do lote podem surgir e prejudicar o andamento do processo.

A informação de "Não faz parte de Planta/Croquis aprovada", na Consulta Informativa do Lote - CIL, no item Informação de Plantas de Loteamento, indica que o lote não é cadastrado no Município. Por se tratar de aprovação de um projeto de natureza excepcional, poderá ser dispensada a aprovação do Cadastramento do Lote para obtenção do Alvará, atendidas as seguintes condições: a implantação do lote é compatível com a base disponível no MAPA CADASTRAL, e suas dimensões no projeto estão de acordo com a descrição do imóvel na matrícula ou transcrição.

Se na análise do projeto for identificada alguma divergência entre as dimensões descritas na matrícula do imóvel e a situação real, que indique a necessidade de retificação administrativa, informe à CAPC. A Câmara vai analisar o caso e orientar quanto à possibilidade de obtenção do Alvará, mesmo que os procedimentos de retificação perante o serviço de registros de imóveis não estejam finalizados.

Sempre que surgir alguma dúvida, consulte a CAPC para orientações que possam facilitar a aprovação da intervenção na edificação do patrimônio cultural.

Canais de contato

Para tirar outras dúvidas escreva para o e-mail capc@curitiba.pr.gov.br

Se preferir atendimento presencial no Plantão Técnico, marque dia e hora pelo portal Agenda Online, da Prefeitura.

Secretaria Municipal do Urbanismo