Urbanismo
Reconhecimento de Matrícula Retificada
Este serviço é indicado para a atualização de dados cadastrais de lotes que foram retificados administrativamente, após a publicação da Portaria SMU n.º 24/2020, e que tiveram os procedimentos no Registro de Imóveis concluídos, ou seja, já possuem documento do imóvel atualizado.
Atualização dos dados cadastrais
O envio da matrícula ou transcrição retificada resultará na atualização dos dados cadastrais do imóvel. No entanto, em caso de planta não aprovada, identificada na Consulta Informativa de Lote – CIL, a atualização cadastral não dispensa a aprovação posterior de planta de cadastramento do lote.
Atenção: As matrículas retificadas judicialmente ou em procedimento administrativo na circunscrição imobiliária competente, antes da vigência da Portaria SMU n.º 24/2020, deverão regularizar a situação do imóvel por meio da aprovação de projeto de regularização de lote. Isso é feito com a apresentação de nova planta e atendendo aos requisitos daquele procedimento.
Legislação: Portaria SMU n.º 53/2022.
Documentos necessários
- Transcrição, certidão de inteiro teor ou matrícula do registro de imóveis, expedida no prazo máximo de 90 dias.
Solicitação pelo PROCEC
A solicitação é feita pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, a partir do link Serviço online (acima e abaixo). O requerente pode utilizar o mesmo “usuário” e a mesma “senha” do Sistema ISS Curitiba ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção “Cadastro novo? Clique aqui”.
Depois acessa “Urbanismo” > “Cadastro Técnico” > “Reconhecimento de matrícula retificada”, entra com seus dados e anexa os documentos necessários para o protocolo. O acompanhamento do trâmite também é eletrônico.
Atendimento: prefira e-mail
Para obter informações e solucionar todas as suas dúvidas sobre este serviço, dê preferência ao contato pelo e-mail cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br.
Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal Agenda online.
Secretaria Municipal do Urbanismo