Assistência Social
Programa Aprendiz
Para adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos. Pessoas com deficiência: não há limite de idade.
O interessado deve ter Ensino Médio completo ou estar em curso ou estar na condição de estudante. Têm prioridade para encaminhamento a oportunidades de trabalho àqueles que a família já é atendida pela FAS e tiver Cadastro Único - CadÚnico atualizado.
Documentos necessários
O adolescente pode procurar o Centro de Referência da Assistência Social – Cras, acompanhado de pessoa responsável, para se candidatar a uma vaga. Apresentar os seguintes documentos:
- Número do Cadastro Único
- RG
- CPF
- Cartão-Transporte
- Declaração de matrícula escolar atualizada
Os responsáveis precisam apresentar:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de renda
- Comprovante de residência
O que diz a lei
Lei Federal n.º 10.097/2000 : prevê a promoção da aprendizagem profissionalizante.
Fundação de Ação Social
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.