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Obras e Urbanismo

Manutenção Viadutos, Passarelas e Trincheiras

Os cidadãos podem solicitar serviços de manutenções em viadutos, passarelas e trincheiras, nas ruas do Município, quando for para substituição parcial ou total de peças ou estruturas (guarda-corpo metálico ou de concreto) e aplicar pinturas para encobrir pichações.

A solicitação é feita, exclusivamente, pela Central de Atendimento 156  (por chat online); ou pelo telefone 156, da Prefeitura.

No guarda-corpo

No caso das partes em concreto de viadutos e trincheiras, a manutenção é possível quando constatado que a estrutura da mureta de proteção (guarda-corpo) está quebrada ou mesmo faltando um módulo. Isto pode ocorrer por causa de acidentes de trânsito ou mesmo por vandalismo. 

A estrutura terá avaliação técnica para verificar a necessidade de reparo ou de substituição total.

Por falta de peça

A manutenção também é feita quando se observa que a estrutura metálica de viadutos e trincheiras está enferrujada, amassada ou falta alguma peça ou mais módulos do gradil metálico.

Estas ocorrências são motivadas por desgaste, acidente de trânsito, vandalismo ou por furto. A estrutura será avaliada para verificar se o caso é de reparo ou de substituição total.

Casos de pintura 

Quando for observado que as estruturas (guarda-corpo, pilares e paredes de vedação ou estrutural) estão desgastadas ou pichadas, poderá ser solicitada a manutenção.

A estrutura será avaliada para verificar a necessidade de pintura parcial ou total.

Atenção! Pichação tem multas

>> Em Curitiba, os estabelecimentos comerciais estão proibidos de vender tinta spray para menores de 18 anos.

>> Quem for flagrado pichando casas, prédios, muros, de particulares, e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário, ficará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quando se tratar de imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, o valor da multa sobe para R$ 10.000,00 (dez mil reais). O infrator será obrigado também a arcar com a indenização pelas despesas e custas da restauração, conforme  prevê a Lei Municipal n.º 15.089/2017

Secretaria Municipal de Obras Públicas

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