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Meio Ambiente

PGRSS - Gerenciamento Resíduos Serviços Saúde

Os estabelecimentos da administração pública ou privada, geradores de quaisquer resíduos de serviços de saúde, independente do volume gerado, e que dependem de Licenciamento Ambiental, estão obrigados a ter o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços - PGRSS submetido à aprovação do Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF.

Atenção: Os estabelecimentos que dependem apenas de Licença Sanitária devem seguir as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e não estão sujeitos à apresentação para aprovação da SMMA.

Hospitais, campus universitários

São duas as opções do PGRSS, dependendo da área de atuação e características do estabelecimento.

O PGRSS Completo deve ser apresentado para as seguintes atividades econômicas:

  • Hospitais, incluindo os psiquiátricos e de cirurgia plástica (com atendimento hospitalar)
  • Indústria farmacêutica
  • Campus universitário
  • Empresas de tratamento de resíduos de serviços de saúde

Os demais ramos de atividades e que dependem de licenciamento ambiental devem seguir as orientações para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS Simplificado.

Solicitação pelo Sima Online 

Para apresentar o Plano, o interessado deve acessar o portal  Sima Online (link também em Serviço online), selecionar a opção “Cadastro de Solicitação” e seguir com o “Aceite” aos termos de tratamento de dados pessoais com base na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e de Consentimento.

Depois, basta selecionar o serviço desejado (neste caso, “PSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde”), preencher seus dados, responder ao formulário da solicitação na própria tela e encaminhar os arquivos correspondentes.

Links com todas as instruções

Atenção: Antes de iniciar o cadastro da solicitação tenha em mãos toda a documentação necessária. 

Nos links a seguir os interessados encontram todas as instruções sobre como solicitar a análise de cada um dos planos pelo MALF. Escolha a opção em que se enquadra o seu estabelecimento:

PGRSS COMPLETO - Plano de Gerenciamento de RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (para hospitais, indústrias farmacêuticas e campus universitários) 

PGRSS SIMPLIFICADO - Plano de Gerenciamento de RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Vistoria, adequações no projeto

Após a análise prévia, o analista ambiental poderá solicitar documentos complementares, realizar vistoria no local e solicitar adequações no projeto, para a conclusão da solicitação. 

A assinatura nos documentos pode ser por meio de certificado digital ou por firma reconhecida em cartório. 

Solicitação pode ser indeferida

A solicitação será indeferida caso não seja apresentada a documentação obrigatória e não haja atendimento após duas solicitações de complementação, ou não haja atendimento da solicitação no prazo de 30 (trinta dias) e aos critérios estabelecidos na legislação vigente.

Em qualquer destes casos o interessado deverá realizar uma nova solicitação e novo recolhimento de Taxa Ambiental.

Taxa: emissão é automática

Ao final desta fase será solicitada a confirmação dos dados registrados na solicitação, emitidos automaticamente a guia da Taxa Ambiental e o comprovante provisório do cadastramento da solicitação onde constará “login” e “senha” para acompanhamento do trâmite do processo pela internet.

Concluído o preenchimento do formulário, será emitida automaticamente a guia da Taxa Ambiental para recolhimento, que poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas.

São dois os casos de isenção

São isentos do recolhimento da Taxa Ambiental aqueles que comprovem a condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e se for órgão público.

Após compensação bancária

A análise do protocolo cadastrado é realizada somente depois da compensação bancária do pagamento. Os valores das taxas podem ser consultados na página https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/valores-das-taxas-ambientais/3145.

O documento será fornecido em formato PDF e com a certificação digital de autenticidade.

Guia no Sima: prazo de 20 dias

A guia para pagamento da Taxa Ambiental no portal Sima Online é gerada automaticamente e seu prazo de validade é de 20 (vinte) dias, a partir da data de cadastro da solicitação.

Após o pagamento, a compensação bancária é realizada em até 5 (cinco) dias úteis com reconhecimento do pagamento automático.

 Ao receber um e-mail com informações sobre atualização no trâmite da sua solicitação, será possível acessar links diretos ao parecer de análise.

Acompanhamento do trâmite 

É responsabilidade do interessado o acompanhamento de todo trâmite da solicitação.

Pelo portal Sima Online, acesse o endereço https://sima.curitiba.pr.gov.br/solicitacao/consultar e preencha com o código alfanumérico (de 3 letras e 8 dígitos) e senha, indicados no comprovante de solicitação. 

Caso você esqueça a sua senha

Caso esqueça a senha, no mesmo endereço da “Consulta de Solicitação” basta clicar na opção “Esqueci minha senha”. O sistema enviará nova senha para o e-mail cadastrado na solicitação.

E, ainda: ao receber um e-mail com informações sobre atualização no trâmite da sua solicitação, será possível acessar links diretos ao parecer de análise.

Tira-dúvidas: Manual, e-mails

Muitas dúvidas sobre o PGRSS podem ser resolvidas com a leitura do Manual do Usuário para Protocolo de Licenciamento e outras informações. 

É possível também encaminhar pedidos de esclarecimentos por e-mail, para os seguintes endereços eletrônicos do Meio Ambiente:

       Sede da SMMA
Licenciamento malfsedelicenciamento@curitiba.pr.gov.br
Fiscalização malfsedefiscalizacao@curitiba.pr.gov.br
Gerência de Planejamento Ambiental malfgerencia@curitiba.pr.gov.br

         Nas Regionais 
Regional Boa Vista: malfboavista@curitiba.pr.gov.br
Regional Boqueirão: malfboqueirao@curitiba.pr.gov.br
Regional Matriz:  malfmatriz@curitiba.pr.gov.br
Regional Pinheirinho: malfpinheirinho@curitiba.pr.gov.br
Regional Santa Felicidade: malfsantafelicidade@curitiba.pr.gov.br

Departamento de Pesquisa e Monitoramento malf@curitiba.pr.gov.br

Secretaria Municipal do Meio Ambiente