Pessoa com Deficiência
DPcD - Apoio à Empregabilidade
Para estimular e intensificar as contratações de pessoas com deficiência residentes em Curitiba e seus familiares, a Prefeitura tem serviço de encaminhamento dos interessados a vagas disponíveis e ações de sensibilização, informação e orientação às empresas sobre inclusão.
As pessoas com deficiência, que procuram por uma colocação em emprego, podem recorrer ao setor de Apoio à Empregabilidade, para orientações, análise de currículo, verificação das vagas disponíveis e formalização de encaminhamento para entrevista nas empresas.
Inclusão no Mundo do Trabalho
Além do atendimento direto ao cidadão, bimestralmente é realizada a reunião da Câmara de Inclusão no Mundo do Trabalho, nas dependências do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
As reuniões servem para a discussão de assuntos relacionados à criação de oportunidades de empregos para pessoas com as diversas categorias de deficiência.
Estes encontros contam com a presença de pessoas com deficiência, representantes de empresas comerciais, industriais e de serviços, profissionais de Recursos Humanos, estudantes de diferentes áreas e outros interessados.
Mutirões: vagas captadas pelo Sine
A Diretoria de Relações do Trabalho da FAS é parceira na realização de ações e de mutirões para a colocação de pessoas com deficiência em vagas disponibilizadas pelo Sine Municipal, e captadas diretamente com as empresas.
Laudo Médico atende Lei de Cotas
O setor de Apoio à Empregabilidade promove, ainda, a ação de Laudo Médico Trabalhista, para pessoas com deficiência que pretendem se enquadrar em vagas pela Lei de Cotas.
Um profissional voluntário analisa e especifica, de modo detalhado e técnico, as alterações funcionais da pessoa com deficiência. O médico emite o laudo, que enquadra oficialmente o trabalhador como pessoa com deficiência, conforme exigência do Ministério Público do Trabalho.
Legislação aplicável a PcDs
Lei n.º 8213, de 24 de julho de 1991, Artigo 93 – Lei de Cotas - Dispõe que empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a preencher de 2 a 5% dos postos de trabalho com pessoas com deficiência.
Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012: Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Mais informações
Departamento dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - Apoio à Empregabilidade
Telefones: (41) 3221-2262
WhatsApp: (41) 99255-8206
Endereço: Rua Schiller, 159, Cristo Rei
Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira
E-mail: gdpd@curitiba.pr.gov.br
Secretaria do Governo Municipal
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.