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Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade Curitiba-Ouve 156 Acesso à informação
Pessoa com Deficiência

DPcD - Apoio à Empregabilidade

Para estimular e intensificar as contratações de pessoas com deficiência residentes em Curitiba e seus familiares, a Prefeitura tem serviço de encaminhamento dos interessados a vagas disponíveis e ações de sensibilização, informação e orientação às empresas sobre inclusão. 

As pessoas com deficiência, que procuram por uma colocação em emprego, podem recorrer ao setor de Apoio à Empregabilidade, para orientações, análise de currículo, verificação das vagas disponíveis e formalização de encaminhamento para entrevista nas empresas.

 Inclusão no Mundo do Trabalho

Além do atendimento direto ao cidadão, bimestralmente é realizada a reunião da Câmara de Inclusão no Mundo do Trabalho, nas dependências do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

As reuniões servem para a discussão de assuntos relacionados à criação de oportunidades de empregos para pessoas com as diversas categorias de deficiência.

Estes encontros contam com a presença de pessoas com deficiência, representantes de empresas comerciais, industriais e de serviços, profissionais de Recursos Humanos, estudantes de diferentes áreas e outros interessados.

Mutirões: vagas captadas pelo Sine

A Diretoria de Relações do Trabalho da FAS é parceira na realização de ações e de mutirões para a colocação de pessoas com deficiência em vagas disponibilizadas pelo Sine Municipal, e captadas diretamente com as empresas.

Laudo Médico atende Lei de Cotas

O setor de Apoio à Empregabilidade promove, ainda, a ação de Laudo Médico Trabalhista, para pessoas com deficiência que pretendem se enquadrar em vagas pela Lei de Cotas. 

Um profissional voluntário analisa e especifica, de modo detalhado e técnico, as alterações funcionais da pessoa com deficiência. O médico emite o laudo, que enquadra oficialmente o trabalhador como pessoa com deficiência, conforme exigência do Ministério Público do Trabalho.  

Legislação aplicável a PcDs

Lei n.º 8213, de 24 de julho de 1991, Artigo 93 – Lei de Cotas - Dispõe que empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a preencher de 2 a 5% dos postos de trabalho com pessoas com deficiência. 

Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012:  Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Mais informações 

Departamento dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - Apoio à Empregabilidade
Telefones: (41) 3221-2262
WhatsApp: (41) 99255-8206
Endereço: Rua Schiller, 159, Cristo Rei
Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira
E-mail: gdpd@curitiba.pr.gov.br

Secretaria do Governo Municipal

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.

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