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Agendamento Prévio - Perícia Médica

Servidores municipais que precisam comunicar acidente de trabalho, periciar atestado ou comparecer à perícia devem agendar o atendimento presencial da Perícia Médica pelo Portal do Servidor. É obrigatório marcar data e horário previamente.

No portal, informar CPF e senha e procurar por PERÍCIA MÉDICA - AGENDAMENTO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL na ferramenta de busca e acessar o link direto na próxima página.

O sistema reconhecerá o interessado e permitirá o agendamento. O atendimento é prestado pela equipe do Departamento de Saúde Ocupacional. 

Quais são os serviços

Dentre os serviços que precisam ser agendados estão:

  • Atendimentos relativos às licenças para tratamento de saúde do servidor e de familiar
  • Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
  • Solicitação de pericia externa
  • Licença Maternidade

Atestado tem regras

Nos casos em que o atestado médico é exigido, esteja atento às regras da Perícia Médica para que seja aceito:

  • Deve ser emitido em formulário que identifique o serviço que atendeu o servidor (unidade de saúde, clínica, hospital), com endereço e telefone
  • Deve conter o nome do servidor, o CID - Código Internacional da Doença e o prazo sugerido para o afastamento
  • Deve trazer a assinatura e o carimbo do médico assistente

Perícia de familiar

Se o exame médico pericial for agendado para cuidados com a saúde de um familiar, é preciso que o próprio interessado também compareça ao atendimento. 
O atestado deve ser feito no nome da pessoa em tratamento e descrever os cuidados recomendados ao paciente.

O que diz a  Lei

Lei n.º 3963/1971: Regula a concessão de licença para tratamento de saúde e aposentadoria por doença, e revoga disposições da Lei n.° 1656/58. 
Lei n.º 14.807/2016: Concede reajuste linear nas tabelas de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
Lei n.º 14.431/2014: Altera o Art. 183 e acrescenta o Art. 184-A à Lei n.º 1656, de 21 de agosto de 1958, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
Lei n.º 1656/1958: Estatuto dos Servidores Publicos

Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.

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