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Trânsito

Multa - Indicação do Condutor

Quando o proprietário precisar transferir a responsabilidade de infração emitida pela Prefeitura de Curitiba, deve identificar quem realmente conduzia o veículo no momento da autuação.

O prazo-limite para esta indicação consta na notificação de autuação (e que é o mesmo para apresentar defesa).

Para veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, a identificação do condutor infrator é obrigatória. Caso contrário, está sujeita às multas por Não Identificação de Condutor (NIC), conforme Parágrafo 8º do Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro.

Documentos exigidos

  • Preencher o Formulário encaminhado com a notificação de autuação, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo. As assinaturas originais podem ser registradas mediante 'assinatura eletrônica com certificado digital'.
  • Caso tenha perdido ou rasurado o documento, consulte o extrato de débitos do veículo para saber os dados da infração e utilize o formulário de Identificação do Condutor Infrator.
  • Cópias (simples e legíveis) da habilitação do condutor infrator e da identificação do proprietário do veículo.

Pessoa Jurídica também deve comprovar (cópia simples) a representatividade legal daquele que assina como proprietário do veículo.

Estas exigências estão previstas na Resolução n.º 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

Identificação pela internet

Proprietários e condutores cadastrados no aplicativo Carteira Digital de Trânsito podem protocolar a identificação do condutor do veículo no momento da infração pela internet. Acessam o app CDT, selecionam  "Infrações", em seguida a opção "Por infrator". Na parte inferior da tela, em “Real Infrator” registram o número do CPF do condutor indicado. O condutor, que deverá ter selo prata ou ouro no sistema federal, receberá uma notificação no aplicativo para aceitar ou recusar a indicação. As informações e o protocolo irão pelo e-mail.

Para proprietários Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas, acessando este Formulário online.

Para Pessoas Físicas residentes no estado, acessando o PIÁ - Paraná Inteligência Artificial,  portal do governo, depois de se cadastrar com login e senha.

O comprovante de protocolo será encaminhado ao e-mail informado pelo usuário.

Tambem é possível fazer o envio de correspondência via Correios para o endereço: Avenida Senador Souza Naves, n.º 312, Alto da Rua XV, Curitiba - PR - CEP 80.045-060. 

Dia e hora marcados

Para atendimento presencial, é preciso marcar dia e hora, previamente, pela Agenda Online, da Prefeitura. Horário de atendimento das 8h às 14h.

Adendo de documentos

É permitido adicionar documentos a após a criação do processo digital, desde que o mesmo não esteja na situação ‘analisado’.

Para isso, é necessário informar o número do protocolo e o CPF ou CNPJ do requerente do processo.

Assinatura eletrônica

O interessado na prestação deste serviço público – o proprietário do veículo ou o condutor infrator - pode utilizar assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, que são adequadas a todo tipo de procedimento pela internet. Desde que a assinatura original não esteja digitalizada, diz a lei.

Não são aceitas assinaturas realizadas por meio de edições, colagens ou de forma digital simples.

As do tipo avançada

Exemplos de assinaturas eletrônicas avançadas são as realizadas no cadastro do portal Paraná Inteligência Artificial – PIÁ ou do Governo Digital. Nestes casos, um órgão ou entidade valida os dados informados, via etapas de verificação.

Quanto as assinaturas eletrônicas qualificadas, são todas aquelas certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil.

A matéria é tratada pela Lei Federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020, especialmente nos Artigos 3º e 5º.

Para tirar dúvidas e obter mais informações:
Telefones: 156 (Curitiba) e (41) 3350-6468 (Outras Cidades)

Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito