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Alvarás, Certidões e Licenças

MEI - Alvará Comercial: Inscrição Municipal

Aqui você encontra os esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns dos Microempreendedores Individuais (MEI) relacionadas à inscrição municipal.

Além disso, a Central de Atendimento 156 disponibiliza orientações eletrônicas.

Para um atendimento mais personalizado, você pode visitar um dos 10 Espaços Empreendedor localizados nas Ruas da Cidadania, onde equipes especializadas estão prontas para fornecer todas as informações necessárias para a formalização do seu negócio.

Estamos aqui para ajudar você a dar os próximos passos na sua jornada empreendedora!

                                                                                  Dúvidas frequentes

1) Como obter um Alvará para MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa mais obter o Alvará de Licença para Localização desde 1º de setembro de 2020, conforme o Artigo 2º, parágrafo V, da Resolução CGSIM n.º 59. Ao se cadastrar no Portal do Microempreendedor, suas informações são enviadas automaticamente para a Prefeitura Municipal de Curitiba, que gera um número de inscrição municipal.


Se você é um MEI que foi registrado antes da implementação dessa resolução, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar uma atualização de dados, como nome, ramo de atividade ou endereço. Essa ação é importante para que você possa assinar o termo de dispensa do alvará. Após essa atualização, o cadastro na Prefeitura de Curitiba será atualizado automaticamente em até 48 horas, resultando na geração da sua Inscrição Municipal.

2) Já fiz a alteração/inscrição no Portal do Microempreendedor, como recebo a inscrição municipal?

O MEI pode acompanhar o processo facilmente informando o CNPJ através da consulta de dados cadastrais. Além disso, é possível monitorar a inscrição ou alteração pelo portal Empresa Fácil, utilizando o número do CNPJ no campo 'Acompanhamento do Protocolo'.

Caso sua inscrição tenha sido indeferida, você precisará fazer as correções necessárias através do Portal do Empreendedor, ajustando os itens que foram indicados como motivo para o indeferimento.

3) Como realizar alteração no meu MEI?

Para realizar a alteração no seu MEI, você deve acessar o Portal do Microempreendedor. É importante lembrar que as mudanças que você fizer lá serão automaticamente atualizadas na Prefeitura em até 48 horas. Se precisar de ajuda durante o processo, não hesite em procurar os Espaços do Empreendedor (https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/mei-atendimento-no-espaco-empreendedor/366), nos 10 endereços pela cidade, localizados nas Ruas da Cidadania.

4) Como baixar minha inscrição?

Para baixar sua Inscrição Municipal de Microempreendedor Individual acesse o Portal do Empreendedor, e realize a baixa de forma eletrônica. Após a baixa do CNPJ, a atualização deve ocorrer automaticamente na Prefeitura Municipal de Curitiba. No entanto, se isso não acontecer dentro de 48 horas, você precisará apresentar a documentação necessária por meio do Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.

Fique atento a esses prazos para garantir que tudo ocorra de maneira tranquila!

5) Como faço para emitir Nota Fiscal de MEI?

Desde 01/09/2023, a emissão de notas fiscais de prestação de serviços, emitidas por MEI, devem ocorrer exclusivamente via Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e).

6) Sou MEI e no meu cadastro aparece “regularização/ativa”, o que isto significa?

Que bom que você está buscando informações sobre o seu cadastro como MEI! Quando aparece “regularização/ativa”, isso indica que a sua situação está em conformidade com as exigências legais. No seu caso, isso significa que você está dispensado de ter o Alvará de Licença para Localização, conforme a Resolução CGSIM n.º 59/20. E a boa notícia é que não há necessidade de realizar nenhum procedimento adicional de regularização. Você pode continuar suas atividades tranquilamente!

7) Fui desenquadrado do MEI e, ao solicitar a Consulta Prévia de Viabilidade - CPV, para alteração na Junta Comercial, a solicitação foi indeferida por motivo de indicação fiscal inexistente ou cancelada.

Se você foi desenquadrado do MEI e sua solicitação de Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para alteração na Junta Comercial foi indeferida devido à indicação fiscal inexistente ou cancelada, é importante entender os próximos passos para regularizar sua situação.
De acordo com o Artigo 2º, parágrafo V, da Resolução CGSIM n.º 59, o MEI não é obrigado a obter alvará e CPV, o que pode resultar na falta de informações no sistema sobre a indicação fiscal do imóvel onde sua empresa está registrada. Para proceder com a regularização e permitir a alteração na Junta Comercial, será necessário emitir um alvará.

Passos para a Regularização:
1. Solicitação da CPV: Acesse o Portal EMPRESA FÁCIL e solicite a Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) como se estivesse criando uma nova empresa, mas utilizando as atividades e o endereço que constam no seu certificado de MEI. É fundamental que a resposta para a pergunta “Esse processo será utilizado somente para atualização de dados cadastrais na Receita Federal do Brasil?” SIM, para deixar claro que se trata apenas de uma atualização de dados na Receita Federal, sem a abertura de um novo CNPJ.

2. Documentação Necessária: Após a liberação da CPV, você deverá enviar a documentação através do Processo Eletrônico de Curitiba (PROCEC). No requerimento, informe que se trata de uma atualização de dados do MEI gerado automaticamente. Os documentos que devem ser apresentados incluem:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
- Cópia do Certificado de MEI;
- Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para o endereço e todas as atividades constantes no objeto social;
- Certidão Simplificada da JUCEPAR, caso não possua o Certificado do MEI.

Observação: Se o login de acesso ao PROCEC não for feito pelo próprio interessado, será necessário anexar uma procuração. A emissão do Alvará de Licença para Localização, somente irá ocorrer após apresentação das autorizações de outros órgãos, se mencionados na CPV.

Seguindo esses passos, você poderá regularizar sua situação e realizar a alteração necessária na Junta Comercial.

8) Fui desenquadrado do MEI e não possuo alvará, como devo proceder?

Se você foi desenquadrado do MEI e não possui alvará, é importante seguir alguns passos para regularizar sua situação. Embora o MEI seja desobrigado de alvará e da Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) conforme o Artigo 2º, parágrafo V, da Resolução CGSIM n.º 59, ao ser desenquadrado, você deve solicitar o alvará de funcionamento.

Passo a Passo:
1. Solicitação da CPV:
Acesse o Portal EMPRESA FÁCIL e solicite a Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) como se estivesse criando uma nova empresa, mas utilizando as atividades e o endereço que constam no seu certificado de MEI. É fundamental que a resposta para a pergunta “Esse processo será utilizado somente para atualização de dados cadastrais na Receita Federal do Brasil?” SIM, para deixar claro que se trata apenas de uma atualização de dados na Receita Federal, sem a abertura de um novo CNPJ.

2. Envio da Documentação: Após a liberação da CPV, você deve enviar a documentação necessária através do Processo Eletrônico de Curitiba (PROCEC). No requerimento, informe que se trata de uma atualização de dados do MEI gerado automaticamente. Os documentos que devem ser apresentados incluem:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
- Cópia do Certificado de MEI;
- Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para o endereço e todas as atividades constantes no objeto social;
- Certidão Simplificada da JUCEPAR, caso não possua o Certificado do MEI.

Observação: Se o login de acesso ao PROCEC não for feito pelo próprio interessado, será necessário anexar uma procuração. A emissão do Alvará de Licença para Localização, somente irá ocorrer após apresentação das autorizações de outros órgãos, se mencionados na CPV.

Seguindo esses passos, você poderá regularizar sua situação e obter o alvará necessário.

Documentos complementares poderão ser solicitados, sempre que necessário, com prazo de 10 (dez) dias corridos. A complementação de dados e documentos deverá acontecer exclusivamente via Protocolo Eletrônico de Curitiba - PROCEC. Acesse procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos >Login pessoal>protocolo>pesquisar protocolo>clique sobre o n.º do protocolo.

Por chat online ou telefone

Orientações sobre este assunto são fornecidas pela Central de Atendimento 156 (via chat online) ou pelo telefone 156.
Para demais localidades e Região Metropolitana, ligue (41) 3074-6456.

Espaços Empreendedor

O atendimento presencial é feito com dia e hora marcados pela Agenda Online ou via aplicativo Curitiba APP, nas versões Android (Google Play) ou (App Store). 

Horário: de segunda à sexta-feira, da 8h às 12h e das 13h às 17h.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento