Urbanismo
Lotes Foreiros - Leis 15.784/2020 e 15.905/2021
Com a Remissão de Foro aos imóveis foreiros de Curitiba, concedida por lei, fica constituído o domínio pleno a todos os lotes situados dentro do limite foreiro, sem a necessidade de solicitação específica de cada proprietário à Secretaria Municipal do Urbanismo.
A Remissão de Foro deve ser requerida pelo proprietário, diretamente nos serviços de Registro de Imóveis, desde que apresentada a Certidão de Tributos Municipais - Imóvel.
Para mais informações ou dúvidas sobre emissão da certidão, consultar o botão Legislação no link acima e, se ainda restar dúvida, enviar requerimento para Certidões pelo portal do Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC.
Documentação necessária
A partir daquela providência deixam de ser fornecidos, pelo Departamento de Cadastro Técnico – UCT, os seguintes serviços e documentos:
- Remissão de Foro
- Averbação de Aforamento
- Buscas quanto ao Título
- Emissão de Certidão de Carta de Aforamento
Atenção: O interessado em saber se seu lote é foreiro deve acessar a Consulta Informativa de Lote, no campo Informações de Plantas de Loteamentos (UCT 6).
Conheça os textos da Lei Municipal n.º 15.784/2020 e da Lei Municipal n.º 15.905/2021.
Atendimento
Para tirar dúvidas sobre assuntos relacionados aos lotes foreiros, enviar mensagem para o endereço cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br
Secretaria Municipal do Urbanismo