Urbanismo
Loteamento - Aprovação
Loteamento é um procedimento de parcelamento do solo que visa a divisão de um terreno em lotes urbanos, com proposição de novo arruamento destinado à circulação ou utilização pública. Os lotes resultantes deverão obedecer aos parâmetros de lote mínimo (testada e área) conforme a zona, eixo ou setor que estiver situado, além de garantir condições de edificabilidade levando em conta os parâmetros urbanísticos, para as ocupações futuras.
Atende Plano Diretor
O parcelamento do solo atende às determinações do Plano Diretor da cidade, e cumpre com a função social da propriedade quando destina, sem ônus para o Município, áreas para sistemas de circulação, implantação de equipamentos urbano e comunitário, bem como espaços livres de uso público, conforme diretrizes fixadas em legislação específica.
A aprovação do loteamento deve respeitar as Leis Municipais n.º 2942/1966 e n.º 15511/2019, Lei Federal n.º 6766/1979 e Decreto Municipal n.º 101/1984.
Os projetos de loteamento apresentam algumas particularidades, tendo a tramitação e os prazos diferenciados em relação aos demais projetos de parcelamento.
Aprovação: condições
- Antes do cadastro do protocolo, todas as questões envolvendo o imóvel, que podem interferir na aprovação do loteamento, devem ser sanadas:
- Deliberação do Conselho Municipal do Urbanismo: quanto aos parâmetros urbanísticos, casos omissos ou dispensas previstas na legislação.
- Retificação administrativa ou judicial de lote: quando o lote em sua situação real diverge da descrição do documento (área, medidas e/ ou configuração). A matrícula retificada deve ser apresentada na primeira análise.
- Usucapião ou desapropriação: devem estar concluídas e registradas no documento do imóvel
- Consultar o conteúdo da página lote resolvido para mais informações.
Comprovando domínio
O domínio sobre o imóvel deve ser comprovado por meio da apresentação do documento do imóvel (matrícula ou transcrição).
Consulte aqui quais são as pendências mais frequentes e como solucioná-las.
Dados para consulta
O projeto de loteamento apresentado deve respeitar os dados cadastrais e a descrição da matrícula do imóvel, bem como atender aos parâmetros urbanísticos de parcelamento do solo, sistema viário e demais legislações vigentes.
Todas as plantas de loteamento e projetos de parcelamento de lotes, aprovados pela Prefeitura Municipal de Curitiba, bem como os projetos de rua e diretrizes viárias atualizadas, estão disponíveis para consulta no Mapa Cadastral da PMC e na Consulta Informativa de Lote – CIL.
Solicitação: e-Cidadão
O proprietário ou seu representante legal, munido de procuração, acessa seu o site e-Cidadão, porta de entrada dos serviços eletrônicos da Prefeitura, para solicitar a aprovação de projeto de loteamento. Faz isso a partir de computador, notebook ou smartphone.
Para elaboração do projeto, o proprietário do imóvel deve contratar profissional técnico habilitado, que assume a responsabilidade de atender à legislação vigente.
Documentos iniciais
Quanto à documentação para a prova de domínio do imóvel deverão ser apresentados:
- Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição das Transmissões original ou autenticada atualizada até 90 dias
- Documentos de identidade dos proprietários. No caso de proprietário Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada a certidão simplificado emitida pela Junta Comercial ou Certidão de breve relato.
- Sendo necessária a apresentação de procuração, o documento precisa ser específico quanto ao parcelamento proposto, indicando os números de matrículas ou transcrições, assim como as indicações fiscais dos lotes envolvidos.
Informações exigidas
Serão necessários também para análise do projeto de loteamento:
- Levantamento topográfico, contendo: norte geográfico, rumos ou azimutes, largura das ruas, distância até a rua transversal mais próxima; área e metragens dos lotes, indicações fiscais dos lotes confrontantes; vegetação (matas nativas, bosques ou áreas verdes isoladas significativas), rios, córregos, fundos de vale, áreas alagadiças e inundáveis; faixa de domínio de rodovia e ferrovia, bem como a faixa não edificável conforme a Lei Federal n.° 6766/79, linhas de transmissão de energia, adutora, oleoduto e gasoduto; edificações, curvas de níveis e cotas de nível.
- Projeto do loteamento com quadro estatístico: área total, área de arruamento e área líquida, bem como a área destinada ao Município conforme Lei Federal n.° 6766/79 e a Lei Municipal n.° 2942/66.
- Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e/ou outro documento emitido por órgão com habilitação legal, recolhidos de acordo com o projeto apresentado.
- ART do CREA, RRT do CAU ou TRT do CFT referente ao projeto e à execução do levantamento topográfico.
- Licença prévia (LP) emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, solicitada em protocolo específico.
Cópias necessárias
No caso de Retificação Administrativa (anterior à Portaria 24/2020), judicial ou usucapião, deverão ser apresentadas também (solicitar ao Registro de Imóveis ou Vara Cível onde ocorreu a ação):
- Cópia do ofício da manifestação do Município de Curitiba na ação em questão.
- Cópia da planta arquivada que originou a matrícula.
- Registro anterior constando na mesma a retificação administrativa já averbada, se for o caso.
Com protocolo único
O sistema eletrônico de aprovação de projeto de loteamento integra diversas Secretarias e Órgãos municipais e é feito por meio de um único protocolo.
A solicitação será encaminhada para:
- Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA: quando há restrição ambiental cadastrada na Consulta Informativa de Lote – CIL.
- Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC: quanto ao sistema viário e áreas destinadas à implantação de equipamento comunitário, praças, jardins ou parques e outros alertas cadastrados na Consulta Informativa de Lote – CIL
- Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP: quanto a faixa não edificável de drenagem, projeto de drenagem e pavimentação.
Quando há atingimento por servidão de passagem relacionada à infraestrutura, como linhas de transmissão de energia, adutora, oleoduto e gasoduto, o interessado deverá apresentar a anuência da companhia ou órgão responsável pelo serviço.
Para aprovação final
Após a análise inicial do projeto apresentado, e resolvidas todas as solicitações das secretarias e órgãos externos, a documentação deverá ser complementada para a aprovação final do loteamento.
- Projeto do loteamento com quadro estatístico final, assinado.
- Memorial descritivo de todos os lotes.
- Projetos de drenagem e pavimentação aprovados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP.
- Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitido pelo CAU; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA e/ou outro documento emitido por órgão com habilitação legal, para os projetos de parcelamento, de drenagem e de pavimentação.
- Certidão negativa de Débitos - CND do lote, na finalidade de unificação/ subdivisão/ cadastramento de condomínio.
- Licença de instalação – LI solicitada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
- Guia de recolhimento da taxa de análise e aprovação do projeto quitada.
- Orçamento total da pavimentação e das obras complementares.
As obras garantidas
De acordo com a Lei n.º 2942/1966, a execução da pavimentação e obras complementares devem ser garantidas. Quando esta garantia se dá pela destinação de áreas caucionadas, no valor correspondente ao custo dos trabalhos a serem realizados, deverá ser apresentado orçamento completo de pavimentação e obras complementares.
A quitação da guia de recolhimento da taxa de análise e aprovação do projeto deve ser providenciada nesta etapa. Os valores são reajustados anualmente. Veja os valores atualizados das Taxas Municipais.
A Anuência Prévia quanto ao loteamento proposto será solicitada pelo Município à Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP.
Acompanhe o trâmite
O cadastramento da solicitação, assim como respostas às pendências do protocolo, acontecem pelo e-cidadão, enquanto trâmite poderá ser acompanhado pela Consulta de Protocolo.
Se houver novidades, será enviado um e-mail com as informações.
Finalizando o protocolo
Após a aprovação final, o projeto de loteamento segue, pelo fluxo interno do protocolo, para implantação dos dados cadastrais e atualização de documentação.
O protocolo será finalizado após a implantação total das obras de infraestrutura do loteamento.
Resposta em 180 dias
Todos os itens solicitados na análise efetuada pelo Urbanismo e também pelas outras secretarias e órgão da prefeitura, deverão ser atendidos, no prazo máximo de 180 dias após a publicação, antes do retorno para a próxima verificação. Caso exista algum impeditivo para o não atendimento, conforme prazo previsto, deverá ser anexada justificativa.
O protocolo será indeferido automaticamente depois deste prazo.
Para tirar as dúvidas
Dúvidas quanto ao assunto podem ser solucionadas no contato com o endereço cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br
Secretaria Municipal do Urbanismo