Urbanismo
Lote - Subdivisão
A subdivisão de lote tem como objetivo a alteração da configuração de lotes pertencentes a plantas aprovadas, com aproveitamento do arruamento existente; portanto, não é possível a aprovação de projeto que resulte em lote encravado.
Essa modalidade está prevista no Art. 1.º Decreto n.º 1938/2023. Em outras legislações, pode ser encontrada sob o termo “desmembramento”.
É aplicado para lote que tem mais de um proprietário, que desejam individualizar a matrícula, lotes contíguos que necessitam de correção de divisa comum, devido à situação real divergente da planta, ou interesse em reconfigurar esta divisa.
Os lotes resultantes devem atender aos parâmetros mínimos exigidos de testada e área, conforme a zona, eixo ou setor em que estiverem situados, bem como às condições de edificabilidade previstas nos parâmetros urbanísticos — tanto para ocupações futuras quanto para aquelas já aprovadas por alvará de construção.
Também é aplicada nos casos em que se deseja transferir ao município o lote atingido por projeto de rua, alinhamento predial projetado, diretriz de alargamento viário (quando se deseja considerar o cálculo do coeficiente de aproveitamento pela área do lote original), diretriz de arruamento e/ou outras áreas para destinação pública, conforme o citado decreto e a Lei n.º 15511/2019.
A aprovação de projeto de subdivisão pode ser solicitada concomitantemente com unificação de lotes, cadastramento de lote ou regularização de lote.
Nos casos em que não é possível efetuar a subdivisão do imóvel, o interessado pode verificar se é possível a constituição de condomínio (fração ideal de lote).
Antes da abertura do protocolo, algumas premissas técnicas devem ser observadas:
O proprietário do imóvel deve contratar profissional técnico habilitado para elaborar o projeto e realizar a tramitação e o acompanhamento do protocolo eletrônico, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1133/2025.
O projeto apresentado deve seguir o modelo disponibilizado e demais orientações disponíveis, respeitando dados cadastrais e de plantas anteriormente aprovadas (quando houver), dados da matrícula do imóvel, bem como atender aos parâmetros urbanísticos de parcelamento do solo, sistema viário e demais legislações vigentes.
Todas as plantas de loteamento, projetos de parcelamento de lotes aprovados pela PMC e projetos de rua, bem como as diretrizes de arruamento atualizadas e outros dados cadastrais, estão disponíveis para consulta no Mapa Cadastral da PMC e na Consulta Informativa de Lote – CIL.
Não serão subdivididos imóveis que resultem em lote encravado ou com testada para via não oficial.
Não serão subdivididos imóveis descritos na matrícula ou transcrição como parte, fração ideal lote ou de economias autônomas (sublotes). Neste caso, o projeto deve contemplar todos os documentos de modo a promover o ‘fechamento da área integral’.
Premissas documentais
Quando a situação real do imóvel diverge do que consta na matrícula — seja em área, medidas ou configuração — é necessário apresentar matrícula retificada, obtida pela via administrativa ou judicial, já na primeira análise. Se forem detectadas divergências em relação à situação real do lote que não se enquadram na base cadastral, a retificação poderá ser exigida previamente à aprovação do projeto. Também deve ser apresentada matrícula com registro conclusivo sobre eventuais processos de usucapião ou desapropriação. Clique aqui para mais informações.
Nos casos em que o lote está qualificado na base cadastral como sendo parte de uma ou mais indicações fiscais (geralmente oriundo de usucapião), é necessário obter a indicação fiscal individualizada, conforme a matrícula, por meio do serviço online de criação de indicação fiscal.
O domínio sobre o imóvel deve ser comprovado por meio da apresentação do documento do imóvel (matrícula ou transcrição). Consulte aqui sobre prova de domínio.
Equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres de uso público
Para a aprovação de parcelamento do solo de lotes de lotes com área líquida maior que 20.000m² (vinte mil metros quadrados) deverá ser destinada área ao Município de Curitiba para a implantação de equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres de uso público, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 1938/2023, alterado pelo Decreto nº 1047/2024. Será de no mínimo 10% da área líquida do terreno. Verifique mais informações no referido Decreto.
Atenção: Nas áreas situadas no zoneamento ZROI e ZROC – Campo de Santana, as áreas a serem transferidas para o Município deverão atender ao percentual indicado nos Artigos 48 e 51 da Lei n.º 15.511/2019.
Anuência prévia do CMU
Existem situações específicas que exigem parecer favorável prévio do Conselho Municipal do Urbanismo – CMU, para que o protocolo seja aceito. São elas:
- Áreas ou lotes com testada para rua oficial não implantada ou precariamente implantada.
- Quando há atingimento do lote por diretriz de arruamento, observando o disposto no art. 25º da Lei Municipal 14.771/2015 e arts. 3º, 4º e 5º do Decreto 1938/2023. No caso de transferência, a área da diretriz será individualizada, por subdivisão, e a implantação da obra viária será executada às expensas do proprietário e deverá estar concluída no prazo de até 5 (cinco) anos.
- Casos omissos e dispensas de parâmetros e condições previstos na legislação.
Diretriz de arruamento
Caso o interessado deseje questionar uma diretriz de arruamento incidente no seu imóvel, deve solicitar sua alteração ou cancelamento de diretriz viária por meio do serviço online disponível no Portal da PMC.
Abertura e acompanhamento da solicitação de Subdivisão de lote:
A solicitação de subdivisão de lote deverá ser realizada por meio de protocolo com tramitação online, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 1133/2025. Para efetuar a abertura do protocolo, é necessário seguir as orientações contidas no Manual do Usuário. Após a abertura, será gerada a Guia de Recolhimento (GR) correspondente ao serviço solicitado, cujos valores são reajustados anualmente por decreto específico. O protocolo somente será encaminhado para análise após a compensação bancária do pagamento. Em alguns casos, poderá ser necessário quitar GR complementar ou taxa específica no portal GROSMMA, referente à emissão da Autorização Ambiental para Unificação e Subdivisão (AUS).
A documentação mínima para Subdivisão de lote poderá ser consultada no artigo 8º do Decreto Municipal nº 1133/2025, especificamente nos incisos I e II, conforme situação aplicável ao lote.
Durante a tramitação, o processo eletrônico poderá ser encaminhado para análise técnica de outras secretarias ou órgãos municipais, como a SMOP (para aceite quanto à faixa não edificável de drenagem), a CAPC (para anuência em casos de Unidade de Interesse de Preservação – UIP e/ou bem tombado) ou a UCE (para verificação dos alvarás aprovados com base nos parâmetros urbanísticos do zoneamento vigente) Verifique orientações aqui.
Caso a análise do projeto requeira anuência de órgãos externos à Prefeitura de Curitiba, como Copel, Sanepar, DNIT, Petrobrás ou outras concessionárias, essa poderá ser obtida até o prazo final do protocolo de parcelamento. Durante a análise técnica, poderão ainda ser solicitados documentos complementares, conforme as especificidades do projeto
Quando se tratar de lote único atingido por alargamento destinado à implantação de via local a ser transferida ao Município, a aprovação da subdivisão ficará condicionada à emissão prévia do alvará de obra no lote original, conforme previsto no Art. 4.º do Decreto n.º 1225/2021. Nessa situação, a subdivisão com fins de transferência da via local não poderá ser realizada em conjunto com a unificação de lotes, sendo necessário, primeiramente, aprovar a unificação.
Durante o andamento da análise, poderá ser solicitada documentação complementar, conforme as especificidades do projeto. Além disso, sempre que a aprovação implicar no cancelamento das indicações fiscais originais para a criação de novas, será exigida a quitação de todos os débitos municipais relativos ao imóvel, conforme dispõe o § 2.º do Art. 80 da Lei Complementar n.º 40/2001, a ser comprovada por meio da apresentação da certidão negativa de débitos.
Aprovação e finalização do protocolo de Subdivisão de lote:
Uma vez aprovado, o projeto será disponibilizado em formato digital (PDF), acompanhado da certificação digital de autenticidade.
Quando houver transferência de área pública para o Município, o interessado deverá retornar com as novas matrículas abertas no prazo máximo de 180 dias após a aprovação do projeto.
Caso não haja transferência, o protocolo poderá ser finalizado sem a necessidade de anexar as novas matrículas, permitindo a conclusão da implantação dos dados cadastrais relativos às novas indicações fiscais.
A atualização dos dados na Consulta Informativa do Lote e no talão do IPTU ocorrerá automaticamente após a aprovação final, no próprio protocolo digital, sem necessidade de complementação de documentos por parte do interessado.
Respostas a dúvidas por e-mail
Dúvidas relacionadas ao assunto podem ser encaminhadas para o e-mail: cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br
Secretaria Municipal do Urbanismo