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Urbanismo

Lote - Subdivisão

A subdivisão de lote tem como objetivo a alteração da configuração de lotes pertencentes a plantas aprovadas, com aproveitamento do arruamento existente; portanto, não é possível a aprovação de projeto que resulte em lote encravado.

Está previsto no Artigo 1.º do Decreto n.º 1938/2023, e em outras legislações pode ser encontrado o termo desmembramento.

Os projetos de subdivisão estão sujeitos às normas específicas de destinação de áreas públicas, conforme o citado decreto e a Lei n.º 15511/2019.

Aplica-se para

É aplicado para lote que tem mais de um proprietário, que desejam individualizar a matrícula, lotes contíguos que necessitam de correção de divisa comum, devido à situação real divergente da planta, ou interesse em reconfigurar esta divisa. Também pode ser subdividido o lote atingido por projeto de rua ou diretriz de alargamento viário, quando se deseja considerar o cálculo do coeficiente de aproveitamento pela área do lote original.

Premissas a serem observadas

  • Não serão subdivididos imóveis que resultem em lote encravado ou com testada para via não oficial.
  • Áreas ou lotes com testada para rua oficial não implantada ou precariamente implantada devem apresentar parecer favorável do Conselho Municipal de Urbanismo – CMU.
  • Quando há atingimento por diretriz de arruamento, no lote, o Conselho Municipal de Urbanismo – CMU deverá ser consultado quanto a necessidade da transferência da área atingida, previamente ao início do protocolo. No caso de transferência, a área da diretriz será individualizada, por subdivisão, e a implantação da obra viária será executada às expensas do proprietário e deverá estar concluída no prazo de até 5 (cinco) anos.
  • Lote ou gleba não pertencente à planta de loteamento aprovada, deverão destinar área ao Município de Curitiba para a implantação de equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres de uso público, equivalente a, no mínimo, 10% da área líquida do lote.
  • Nas áreas situadas no zoneamento ZROI e ZROC – Campo de Santana, as áreas a serem transferidas para o Município deverão atender ao percentual indicado nos Artigos 48 e 51 da Lei 15.511/2019.
  • Lote único atingido por alargamento destinado à implantação da via local, a ser transferida para o Município, tem como condição para a aprovação da subdivisão a emissão do alvará de obra no lote original, conforme Art. 4.º do Decreto n.º 1225/2021. A subdivisão para a transferência da via local não poderá ser combinada com a unificação de lotes. Neste caso, deverá aprovar primeiro a unificação.

A subdivisão de imóveis descritos na matrícula ou transcrição como parte, fração ideal lote ou de economias autônomas (sublotes) não é permitida. Neste caso, o projeto deve contemplar todos os documentos de modo a promover o ‘fechamento da área integral’.

Em todos os casos, o lote resultante deverá obedecer aos parâmetros de lote mínimo (testada e área) conforme a zona, eixo ou setor que estiver situado, além de garantir condições de edificabilidade, considerando os parâmetros urbanísticos, tanto para ocupações futuras quanto para aquelas já aprovadas por alvará de construção.

Responsabilidade pela elaboração do Projeto

O proprietário do imóvel deve contratar profissional técnico habilitado para elaboração do projeto, e que tem a responsabilidade de atender à legislação vigente.

Atenção! A aprovação de projeto de subdivisão pode ser solicitada concomitantemente com unificação de lote, regularização de lote ou cadastramento de lote

Condições técnicas e legais para aprovação

Antes do cadastro do protocolo, o responsável técnico deve orientar o proprietário iniciar e concluir o saneamento de todas as questões envolvendo o imóvel:

Modelo, orientações e dados para consulta

O projeto apresentado deve seguir o modelo e demais orientações disponíveis aqui, respeitando dados cadastrais e de plantas anteriormente aprovadas, dados da matrícula do imóvel, bem como atender aos parâmetros urbanísticos de parcelamento do solo, sistema viário e demais legislações vigentes .

Todas as plantas de loteamento, projetos de parcelamento de lotes aprovados pela PMC e projetos de rua, bem como as diretrizes viárias atualizadas e outros dados cadastrais, estão disponíveis para consulta no Mapa Cadastral da PMC e na Consulta Informativa de Lote – CIL.

Casos de Alvarás de construção aprovados

As questões envolvendo alvarás de construção aprovados anteriormente deverão estar solucionadas, de modo a atender os parâmetros urbanísticos relevantes para os lotes em aprovação.

Em caso de dúvida, deverá consultar a UCE – Departamento de Controle de Edificações - ou o Núcleo Regional do Urbanismo de abrangência do imóvel, que poderá solicitar a alteração ou cancelamento do alvará, ou o alvará e a certidão de demolição, quando não for possível a adequação da edificação existente ao parcelamento proposto.

Comprovando o domínio por matrícula

O domínio sobre o imóvel deve ser comprovado por meio da apresentação do documento do imóvel (matrícula ou transcrição).

Consulte aqui quais são as pendências mais frequentes e como solucioná-las.

Sistema eletrônico, protocolo único

O sistema eletrônico de aprovação de projetos de parcelamento do solo integra diversas Secretarias e Órgãos municipais e é feito por meio de um único protocolo. Em caso de necessidade, a solicitação será encaminhada para:

  • SMMA: Autorização Ambiental para Unificação/Subdivisão – AUS, quando há restrição ambiental cadastrada na Consulta Informativa de Lote – CIL
  • IPPUC: Aceite do projeto quanto à transferência de diretrizes viárias e áreas destinadas à implantação de equipamento comunitário, praças, jardins ou parques e outros alertas cadastrados na Consulta Informativa de Lote – CIL
  • SMOP: Anuência quanto à faixa não edificável de drenagem
  • CAPC: Anuência em casos de UIP e/ou bem tombado
  • UCE: Anuência do projeto quanto aos alvarás aprovados

Quais são os documentos iniciais

Acessando de seu computador, notebook ou smartphone o link do e-Cidadão, é possível solicitar a aprovação de projeto de subdivisão de lotes.

Leia, saiba como utilizar e siga todas as orientações do Manual do Usuário para este serviço.

Serão necessários os seguintes documentos:

  • Projeto de parcelamento de lote, conforme padrão UCT
  • Termo de Responsabilidade assinado pelo(s) proprietário(s), conforme modelo UCT
  • Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição das Transmissões original ou autenticada atualizada até 90 dias
  • Levantamento topográfico, quando houver atingimento por sistema viário ou diretriz de arruamento

No caso de Retificação administrativa (anterior a Portaria 28/2020), judicial ou usucapião, deverá apresentar também (solicitar ao Registro de Imóveis ou Vara cível onde ocorreu a ação):

  • Cópia do ofício da manifestação do Município de Curitiba na ação em questão;
  • Cópia da planta arquivada que originou a matrícula;
  • Registro anterior constando na mesma a retificação administrativa já averbada, se for o caso.

Taxas de análise de projeto e da AUS

Após o cadastramento do protocolo, será gerado o boleto da taxa de análise e aprovação do projeto, que poderá ser quitado por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas. 

Os valores são reajustados anualmente. Veja os valores atualizados das Taxas Municipais.

A análise do protocolo cadastrado somente será feita após a compensação bancária do pagamento.

Nos casos em que é necessária a análise do Meio Ambiente, deverá ser gerada taxa específica no portal GROSMMA, para emissão da Autorização Ambiental para Unificação e Subdivisão - AUS.

Os documentos complementares

Concluída a primeira etapa – análise do projeto de parcelamento e documentos do imóvel - será solicitada a complementação da documentação para a aprovação final:

  • Prancha do projeto de parcelamento assinada por certificado digital pelo responsável técnico.
  • ART, RRT ou TRT quitada referente ao levantamento topográfico.
  • ART, RRT ou TRT quitada referente ao projeto de parcelamento.
  • Termo de Transferência de Áreas, Termo de Execução de Obra Viária e Memoriais Descritivos para o(s) lote (s) remanescente(s) e atingido(s), conforme modelos UCT disponíveis no site da SMU, quando for o caso.
  • Certidão negativa de débitos do(s) lote(s).

Sempre que a aprovação resultar no cancelamento das indicações fiscais originais para a criação de novas, todos os débitos municipais relativos ao imóvel deverão estar quitados, conforme § 2.º do Art. 80 da Lei Complementar n.º 40/2001, confirmada mediante a expedição da certidão negativa de débitos.

Após a aprovação final, o protocolo tramita internamente para a atualização dos dados cadastrais na Consulta Informativa do Lote e talão do IPTU.

Acompanhe o trâmite: e-Cidadão

O responsável técnico pode acompanhar o trâmite do protocolo também pelo e-Cidadão, acessando o Meu Painel. Quando logado no sistema, é possível visualizar a lista de protocolos cadastrados. 

Se houver novidades, será enviado um e-mail com as informações. Ao clicar no número do processo que consta da mensagem, será redirecionado ao acompanhamento do trâmite.

Prazo de 60 dias após publicação

O responsável técnico deverá atender a todos os itens solicitados na análise efetuada pela SMU, no prazo máximo de 60 dias após a publicação, antes de retornar para a próxima verificação. Caso exista algum impeditivo para o não atendimento, conforme prazo previsto, deverá ser anexada justificativa.

O protocolo será indeferido em caso de não atendimento dos prazos e critérios estabelecidos nos itens acima, e será exigido novo protocolo com novo recolhimento de taxa. 

Finalizando o protocolo

Após sua aprovação, o projeto aprovado será fornecido em formato digital (PDF) e com a certificação digital de autenticidade. Este é o documento que deve ser encaminhado para registro na circunscrição imobiliária competente.

Deverá retornar com as novas matrículas abertas, no prazo máximo de 180 dias após a aprovação do projeto, quando há transferência de área pública para o Município.

Se não houver transferência, poderá retornar o protocolo sem anexar as novas matrículas, para finalização da implantação dos dados cadastrais das novas indicações fiscais.

Respostas a dúvidas por e-mail

Dúvidas quanto ao assunto podem ser solucionadas no endereço cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br.

 

Secretaria Municipal do Urbanismo