Urbanismo
Lote - Regularização
Atenção: Antes de prosseguir, consulte a página Lote Resolvido para mais informações quanto aos diversos serviços que envolvem a regularização, e veja qual deles é adequado à sua necessidade.
A regularização de lote é o ato administrativo de reconhecimento do lote caracterizado no título de Registro de Imóveis e inserido com dimensões diversas na planta de loteamento aprovada no Município de Curitiba.
Está previsto no Artigo 1.º do Decreto n.º 1938/2023.
Quais imóveis são passíveis de regularização
É aplicado para lotes cuja descrição no documento do imóvel (matrícula ou transcrição) diverge da planta aprovada. Neste caso, no campo Informações de Plantas de Loteamentos (UCT 6) na Consulta Informativa de Lote – CIL, além da denominação da planta de loteamento ou croqui, apresenta também a informação ‘planta não aprovada’.
O lote cuja matrícula é proveniente de decisão judicial, que alterou a descrição do imóvel, é passível de regularização. Também pode ser regularizado o imóvel objeto de retificação administrativa, para os casos onde não se aplica o procedimento de reconhecimento de matrícula retificada.
Veja algumas premissas para a regularização
- A regularização de lote é possível mesmo com dimensões inferiores ao lote mínimo (área e testada) previsto no zoneamento, por se tratar de reconhecimento de situação pré-existente ou decidida judicialmente.
- Não será regularizado imóvel encravado ou com testada para via não oficial.
- Em caso de imóvel em sobreposição com área de rua configurada em planta aprovada, poderá ser solicitada a transferência da área atingida.
Responsabilidade pela Elaboração do Projeto
O proprietário do imóvel deve contratar profissional técnico habilitado para elaboração do projeto, e que tem a responsabilidade de atender à legislação vigente.
Atenção! A aprovação de projeto de regularização pode ser solicitada concomitantemente com subdivisão de lote, unificação de lotes ou cadastramento de lote.
Condições técnicas e legais para a aprovação
Antes do cadastro do protocolo, o responsável técnico deve orientar o proprietário a iniciar e concluir o saneamento de todas as questões envolvendo o imóvel:
- Deliberação do CMU, quanto aos parâmetros mínimos, casos omissos e dispensas previstas na legislação
- Alteração ou cancelamento de diretriz de arruamento: quando deseja questionar a diretriz existente
- Retificação administrativa ou judicial de lote quando o lote em sua situação real diverge da descrição do documento (área, medidas e/ ou configuração). A matrícula retificada deve ser apresentada na primeira análise.
- Usucapião ou desapropriação deve estar concluída e registrada no documento do imóvel
- Indicação fiscal individualizada, na forma da matrícula quando o lote, geralmente oriundo de usucapião, está qualificado na base cadastral como parte de uma ou mais indicações fiscais.
Modelo, orientações e dados para consulta
O projeto apresentado deve seguir o modelo e demais orientações disponíveis aqui, respeitando dados cadastrais e de plantas anteriormente aprovadas, dados da matrícula do imóvel, bem como atender aos parâmetros urbanísticos de parcelamento do solo, sistema viário e demais legislações vigentes.
Todas as plantas de loteamento, projetos de parcelamento de lotes aprovados pela PMC e projetos de rua, bem como as diretrizes de arruamento atualizadas e outros dados cadastrais, estão disponíveis para consulta no Mapa Cadastral da PMC e na Consulta Informativa de Lote – CIL.
Comprovando o domínio com matrícula
O domínio sobre o imóvel deve ser comprovado por meio da apresentação do documento do imóvel (matrícula ou transcrição).
Consulte aqui quais são as pendências mais frequentes e como solucioná-las.
Sistema eletrônico, protocolo Único
O sistema eletrônico de aprovação de projetos de parcelamento do solo integra diversas Secretarias e Órgãos municipais e é feito por meio de um único protocolo. Em caso de necessidade, a solicitação será encaminhada para:
- SMOP: Aceite quanto à faixa não edificável de drenagem
- CAPC: Anuência em casos de UIP e/ou bem tombado
- UCE: Aceite do projeto quanto aos alvarás aprovados
Quais são os documentos iniciais
Acessando de seu computador, notebook ou smartphone o link do e-Cidadão, é possível solicitar a aprovação de projeto de regularização de lotes.
Leia, saiba como utilizar e siga todas as orientações do Manual do Usuário para este serviço.
Serão necessários os seguintes documentos:
- Projeto de parcelamento de lote, conforme padrão UCT.
- Termo de Responsabilidade assinado pelo(s) proprietário(s), conforme modelo UCT.
- Certidão de inteiro teor de Matrícula ou Transcrição das Transmissões original ou autenticada atualizada até 90 dias.
- Levantamento topográfico.
- Cópia da planta arquivada no registro imobiliário ou certidão de não arquivamento, solicitada no Serviço de Registro de imóveis (retificação administrativa) ou na Vara cível (retificação judicial ou usucapião).
- Série histórica de Matrículas ou Transcrições do Registro de Imóveis retroagindo até o ato que deu origem a descrição atual do lote.
- Cópia do ofício da manifestação do Município de Curitiba na ação em questão, no caso de retificação ou usucapião.
- Registro anterior constando na mesma a retificação já averbada, no caso de retificação administrativa.
Taxas de análise de projeto e da AUS
Após o cadastramento do protocolo será gerado o boleto da taxa de análise e aprovação do projeto, que poderá ser quitado por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas.
Os valores são reajustados anualmente. Veja os valores atualizados das Taxas Municipais.
A análise do protocolo cadastrado somente será feita após a compensação bancária do pagamento.
Nos casos em que é necessária a análise do Meio Ambiente, deverá ser gerada taxa específica no portal GROSMMA, para emissão da Autorização Ambiental para Unificação e Subdivisão - AUS. Quando a solicitação do parcelamento for apenas Regularização, não será necessário o pagamento da taxa de análise da SMMA.
Os documentos complementares
Concluída a primeira etapa – análise do projeto de parcelamento e documentos do imóvel- será solicitada a complementação da documentação para a aprovação final:
- Prancha do projeto de parcelamento assinada por certificado digital pelo responsável técnico.
- ART, RRT ou TRT quitada referente ao levantamento topográfico.
- ART, RRT ou TRT quitada referente ao projeto de parcelamento.
Acompanhar o trâmite pelo e-Cidadão
O responsável técnico pode acompanhar o trâmite do protocolo também pelo e-Cidadão, acessando o Meu Painel. Quando logado no sistema, é possível visualizar a lista de protocolos cadastrados.
Se houver novidades, será enviado um e-mail com as informações. Ao clicar no número do processo que consta da mensagem, será redirecionado ao acompanhamento do trâmite.
Prazo máximo: 60 dias após publicação
O responsável técnico deverá atender a todos os itens solicitados na análise efetuada pela SMU, no prazo máximo de 60 dias após a publicação, antes de retornar para a próxima verificação. Caso exista algum impeditivo para o não atendimento, conforme prazo previsto, deverá ser anexada justificativa.
O protocolo será indeferido em caso de não atendimento dos prazos e critérios estabelecidos nos itens acima, e será exigido novo protocolo com novo recolhimento de taxa.
Finalizando o protocolo
Após sua aprovação final, o projeto aprovado será fornecido em formato digital (PDF) e com a certificação digital de autenticidade.
A Regularização reconhece o imóvel conforme descrito na matrícula ou transcrição, de forma que não é necessário solicitar no serviço de registro de imóveis a abertura de nova matrícula.
Quando solicitado pelo sistema, para anexar a matrícula, após a aprovação final, poderá apenas retornar o protocolo, para finalização da implantação dos dados cadastrais das novas indicações fiscais.
A atualização dos dados cadastrais na Consulta Informativa do Lote e do serão feitas após a aprovação final, no próprio protocolo digital, sem necessidade de complementação de documentos por parte do interessado.
Respostas a dúvidas por e-mail
Dúvidas quanto ao assunto podem ser solucionadas pelo endereço cadastrotecnico@curitiba.pr.gov.br.
Secretaria Municipal do Urbanismo