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Meio Ambiente

Limpeza Pública - Varrição

Ocorre em vias e logradouros públicos contempladas pelo Plano de Varrição Manual definidos em contrato.

Demais logradouros que não fazem parte deste Plano são de responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme determina o Artigo 90 da Lei Municipal n.º 11.095/2004 “É de responsabilidade do proprietário do imóvel manter o passeio limpo, roçado e capinado, não podendo os resíduos provenientes ser encaminhados à sarjeta, leito de rua, boca de lobo ou terrenos baldios”.

Outras informações podem ser obtidas via Central de Atendimento 156 ou pelo telefone 156.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente