Meio Ambiente
Limpeza Pública - Varrição
Ocorre em vias e logradouros públicos contempladas pelo Plano de Varrição Manual definidos em contrato.
Demais logradouros que não fazem parte deste Plano são de responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme determina o Artigo 90 da Lei Municipal n.º 11.095/2004 “É de responsabilidade do proprietário do imóvel manter o passeio limpo, roçado e capinado, não podendo os resíduos provenientes ser encaminhados à sarjeta, leito de rua, boca de lobo ou terrenos baldios”.
Outras informações podem ser obtidas via Central de Atendimento 156 ou pelo telefone 156.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente