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Meio Ambiente

Licenciamento Ambiental - Equipamento Sonoro

Os promotores ou representantes legais de grandes eventos em logradouros públicos ou em imóveis particulares, que utilizam equipamentos sonoros, fixos ou móveis, devem obter a devida Autorização Ambiental a ser fornecida pelo Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF e também atender outros trâmites formais da Prefeitura de Curitiba. 

É preciso descrever todo evento

Os responsáveis devem descrever o evento informando o motivo da realização; o número de frequentadores previsto; os tipos de equipamentos sonoros a utilizar; quando serão montadas e retiradas as estruturas; a que horas devem começar e encerrar as atividades sonoras e o evento; croqui com a localização do palco ou do trio elétrico ou se será utilizado o sistema drive-in. Quando, por exemplo, houver deslocamento, em eventos de caminhada, passeios ciclísticos, é obrigatório apresentar croqui com o trajeto a ser percorrido.  

Instruções e documentos necessários

O responsável pelo evento ou promotor encontra as instruções e os documentos exigidos para requerer esta Autorização e encaminhar adequadamente sua solicitação a partir do menu Licenciamento Ambiental, à esquerda do site da SMMA, submenu Instruções para Protocolo.

No mesmo formulário estão as informações complementares necessárias e a relação dos documentos que devem acompanhar o pedido de Autorização Ambiental para Uso de Equipamento Sonoro - AES, conforme previsto na Portaria SMMA n,º 22/2017.  

ZR-1 assegura silêncio excepcional

Eventos previstos que gerem incômodo a escolas, clínicas de saúde, hospitais ou bibliotecas públicas – locais que pertencem à Zona de Silêncio - devem atender os limites de emissão sonora estabelecidos para uma ZR-1, independentemente do zoneamento em que o evento esteja ocorrendo. Isto porque àquelas atividades é assegurado um silencio excepcional, que compreende uma faixa determinada de raio de 200 metros.

3 Praças exigem anuência da GZS

Eventos a serem realizados nas Praças Rui Barbosa, Santos Andrade e Osório (Boca Maldita) devem apresentar anuência formal do representante da entidade Geradora de Zona de Silêncio - GZS, conforme legislação vigente.

Eventos com previsão de público igual ou maior a 2.000 (duas mil) pessoas são enquadrados como evento de grande porte e, nestes casos, estão sujeitos à aprovação da Comissão Permanente de Análise de Eventos de Grande Porte – CAGE.

É preciso comprovar taxa paga

Nas solicitações pelo sistema eletrônico da Prefeitura, a Taxa Ambiental é gerada e emitida automaticamente. É indispensável o recolhimento da correspondente Taxa de Licenciamento Ambiental, que tem seu valor reajustado anualmente. As taxas atualizadas constam da página https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/valores-das-taxas-ambientais/3145.

A análise documental da solicitação somente será iniciada tão logo ocorra a comprovação do pagamento da taxa ambiental correspondente. O recolhimento pode ser feito pelo app ou internet banking da escolha do interessado; e ainda nas agências bancárias e na rede de lotéricas da cidade.

Dúvida e acompanhamento: e-mail

Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail malf@curitiba.pr.gov.br

O interessado pode acompanhar todo trâmite do processo, pelo endereço eletrônico indicado no comprovante de solicitação. Consulte https://sima.curitiba.pr.gov.br/solicitacao/consultar e preencha o código (de 3 letras e 8 dígitos) e senha ali indicados.  

Para mais informações consulte a Lei Municipal n.º 10.625/02

 

Secretaria Municipal do Meio Ambiente