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Urbanismo

Licença - Uso Temporário do Recuo Frontal

A licença para colocação de mesas e cadeiras na área de recuo predial obrigatório, com execução de cobertura, é concedida para restaurantes, bares, lanchonetes e similares desde que atendidos os parâmetros do Decreto n.º 675/2020

Estatística e termos (como de manutenção da cobertura) podem ser encontrados aqui.

Pelo PROCEC

A solicitação é feita pelo Processo Eletrônico de Curitiba. Acesse o endereço do PROCEC, a partir de Serviço online (acima e abaixo nesta página).

O usuário deve utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba, ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Clique aqui".

Depois acessa “Urbanismo” e “Uso do Solo Licenças”, entra com seus dados e anexa os documentos exigidos para o protocolo. O acompanhamento do trâmite do também é eletrônico. 

Em caso de dúvida sobre o uso do sistema, há informações disponíveis em “Como Funciona”, botão da página inicial, à esquerda.

O valor da taxa consta em decreto específico, com reajuste anual, e que pode ser consultado em Urbanismo – Legislação SMU.

Atendimento

Dê preferência ao contato pelo e-mail calcadas@curitiba.pr.gov.br para obter informações e solucionar dúvidas sobre este serviço por meio eletrônico.   

Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br, da Prefeitura.

Endereço: Avenida João Gualberto, n.º 623, Torre A – Alto da Glória

Secretaria Municipal do Urbanismo