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Urbanismo

Licença - Serviço de Valet

Para operar em Curitiba, as empresas prestadoras de serviço de valet precisam de licença expedida pela Prefeitura.

Cada licença é exclusiva para o endereço solicitado. A empresa interessada precisa ter o alvará de funcionamento no Município de Curitiba e seus profissionais (manobristas) devem estar uniformizados e identificados, entre outras obrigações listadas no Decreto n.º 1279/2015 e na Lei n.º 12.136/2007.

Pelo PROCEC

A solicitação é feita pelo Processo Eletrônico de Curitiba. Acesse o endereço do PROCEC, a partir de Serviço online (acima e abaixo nesta página).

O usuário deve utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Clique aqui".

Depois, acessa "Urbanismo" e "Uso do Solo Licenças", entra com seus dados e anexa os documentos necessários para o protocolo. O acompanhamento do trâmite do processo também é eletrônico.

O valor da taxa consta em decreto específico, com reajuste anual, e que pode ser consultado na página Urbanismo – Legislação SMU.

Atendimento

Dê preferência ao contato pelo e-mail calcadas@curitiba.pr.gov.br, para obter informações e solucionar dúvidas sobre este serviço por meio eletrônico.   

Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br da Prefeitura.

Endereço: Avenida João Gualberto, n.º 623, Torre A – Bairro Alto da Glória

Secretaria Municipal do Urbanismo

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.

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