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Urbanismo

Licença Prévia - Postos de Abastecimento

Para obter o alvará de construção de um posto de combustível é necessária a correspondente licença prévia. O documento indica se estão atendidas as exigências da distância de mil metros entre postos, da condição do proprietário do imóvel e demais parâmetros de legislação vigente.  

Entre outros dispositivos, o Decreto n.º 461/2016 prevê que somente Pessoas Jurídicas, com razão social específica para a comercialização de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis, poderão solicitar este licenciamento.  

Documentos

  • Requerimento específico preenchido e assinado pelo proprietário e pelo novo responsável técnico
  • Registro de Imóveis original, em nome do novo proprietário, com validade de 90 dias
  • Guia Amarela atualizada – validade de 180 dias
  • Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato expedida pelo Cartório de Títulos
  • Declaração de Representatividade de Pessoa Jurídica, conforme Portaria SMU 06/2016, Anexo 1 

 

Secretaria Municipal do Urbanismo