Urbanismo
Licença Prévia - Postos de Abastecimento
Para obter o alvará de construção de um posto de combustível é necessária a correspondente licença prévia. O documento indica se estão atendidas as exigências da distância de mil metros entre postos, da condição do proprietário do imóvel e demais parâmetros de legislação vigente.
Entre outros dispositivos, o Decreto n.º 461/2016 prevê que somente Pessoas Jurídicas, com razão social específica para a comercialização de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis, poderão solicitar este licenciamento.
Documentos
- Requerimento específico preenchido e assinado pelo proprietário e pelo novo responsável técnico
- Registro de Imóveis original, em nome do novo proprietário, com validade de 90 dias
- Guia Amarela atualizada – validade de 180 dias
- Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato expedida pelo Cartório de Títulos
- Declaração de Representatividade de Pessoa Jurídica, conforme Portaria SMU 06/2016, Anexo 1
Secretaria Municipal do Urbanismo