Urbanismo
Licença - Food truck
O interessado em trabalhar com alimentação na modalidade Food Truck, ou seja, comercializando comida em veículo automotor ou reboque adaptado, deve ser Pessoa Jurídica com alvará para este tipo de atividade.
O Alvará de localização e funcionamento ou Certificado MEI deverão se enquadrar nas orientações constantes no Decreto Municipal n.º 1124/2017.
Pelo PROCEC
Tanto a solicitação do Alvará de localização e funcionamento, como a da criação de vaga para Food Truck são encaminhadas, têm os documentos exigidos anexados, e podem ser acompanhadas pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC. Acesse o endereço desta plataforma, a partir de Serviço online (acima e abaixo nesta página).
O usuário deve utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba, ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Clique aqui".
Depois, acessa “Urbanismo” e “Uso do Solo - Licenças”, indica a que precisa, entra com seus dados e anexa os documentos exigidos para o protocolo. O acompanhamento do trâmite do também é eletrônico.
Valor da taxa
O valor da taxa consta em decreto específico com reajuste anual, que pode ser consultado em Urbanismo – Legislação SMU.
Licença - Food truck
Vagas disponíveis AQUI
Atenção: O Alvará de localização e funcionamento e o Certificado MEI deverão se enquadrar nas orientações constantes no Decreto Municipal n.º 1124/2017.
Atendimento
Em caso de dúvida sobre o uso do sistema, há informações estão disponíveis em “Como Funciona”, botão da página inicial, à esquerda daquele portal ou pelo e-mail copi@curitiba.pr.gov.br.
Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br.
Endereço: Avenida João Gualberto, n.º 623, Torre A – Bairro Alto da Glória
Mais informações sobre este assunto, contate o e-mail coft@curitiba.pr.gov.br
Importante: Para licença de comércio ambulante (cachorro quente, caldo de cana, churros, crepes e outros) o interessado deve entrar em contato com à Rua da Cidadania Matriz, na Praça Rui Barbosa, pelo e-mail comercioambulante@curitiba.pr.gov.br e obter as orientações necessárias.
Leia com atenção o Decreto Municipal n.º 400/2018 e a Lei Municipal n.º 6407/1983.
Secretaria Municipal do Urbanismo