Urbanismo
Licença - Comércio Ambulante
Serviço destinado à obtenção de licença pela Secretaria Municipal do Urbanismo para comercialização de produtos em logradouro público, na modalidade de Comércio Ambulante. O interessado deve ser morador de Curitiba, atendendo a legislação vigente, critérios quanto a situação socioeconômica do solicitante e ofertar produtos autorizados para venda.
Veja lista de produtos permitidos AQUI.
Solicitação: link ou presencial
A solicitação da licença é feita pelo link Serviço online (acima e abaixo da página) ou pessoalmente, com agendamento prévio pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br, da Prefeitura.
Documentos necessários
- Documentos pessoais (RG,CPF)
- Informações sócio econômicas como tempo de moradia em Curitiba, filhos menores, escolaridade, comprovante de residência, certidão de casamento, entre outros.
- Endereço completo do local onde pretende instalar o ponto de comercio ambulante
- Foto do interessado (foto tipo 3x4 para documentos) para expedição do crachá
- Foto do equipamento a ser utilizado (carrinho padrão, reboque/trailer)
- Ciência por escrito e assinada pelo proprietário/comerciante do local em frente ao qual se pretende se instalar o comercio.
- Ciência por escrito e assinada pelos titulares de colégio, hospital, igreja, delegacia, panificadora, restaurante, lanchonete ou outros, caso o ponto escolhido para instalação do comercio seja próximo a esses locais (somente no caso da venda de produtos alimentícios).
- Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos (para venda de produtos alimentícios).
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), no caso de uso de reboque, trailer e veículo automotor adaptado (ver Decreto nº 400/2018)
No decorrer da analise poderão ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.
Manipulação de Alimentos
Para a venda de produtos alimentícios, entre os documentos necessários está o certificado de realização de Curso de Manipulação de Alimentos. Esse curso pode ser realizado em instituição capacitada ou pelo link https://www.escolavirtual.gov.br/curso/287 disponibilizado gratuitamente pela Escola Nacional de Administração Pública – Enap.
Consultando a legislação
A legislação referente a comércio ambulante pode ser consultada em:
Lei Municipal n.º 6407/1983
Decreto Municipal n.º 990/2004
Decreto Municipal n.º 400/2018
Outras feiras: informações
É proibida a venda de bebidas alcoólicas em área pública (consulte a legislação).
Tirar dúvidas pelo e-mail
Dúvidas também podem ser sanadas pelo e-mail comercioambulante@curitiba.pr.gov.br.
Endereço Rua da Cidadania Matriz – na Praça Rui Barbosa - telefone (41) 3313-5830.
Secretaria Municipal do Urbanismo