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Urbanismo

Licença - Comércio Ambulante

Serviço destinado à obtenção de licença pela Secretaria Municipal do Urbanismo para comercialização de produtos em logradouro público, na modalidade de Comércio Ambulante. O interessado deve ser morador de Curitiba, atendendo a legislação vigente, critérios quanto a situação socioeconômica do solicitante e ofertar produtos autorizados para venda.

Veja lista de produtos permitidos AQUI.

Solicitação: link ou presencial

A solicitação da licença é feita pelo link Serviço online (acima e abaixo da página) ou pessoalmente, com agendamento prévio pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br, da Prefeitura.

Documentos necessários

  • Documentos pessoais (RG,CPF)
  • Informações sócio econômicas como tempo de moradia em Curitiba, filhos menores, escolaridade, comprovante de residência, certidão de casamento, entre outros.
  • Endereço completo do local onde pretende instalar o ponto de comercio ambulante
  • Foto do interessado (foto tipo 3x4 para documentos) para expedição do crachá
  • Foto do equipamento a ser utilizado (carrinho padrão, reboque/trailer)
  • Ciência por escrito e assinada pelo proprietário/comerciante do local em frente ao qual se pretende se instalar o comercio.
  • Ciência por escrito e assinada pelos titulares de colégio, hospital, igreja, delegacia, panificadora, restaurante, lanchonete ou outros, caso o ponto escolhido para instalação do comercio seja próximo a esses locais (somente no caso da venda de produtos alimentícios).
  • Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos (para venda de produtos alimentícios).
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), no caso de uso de reboque, trailer e veículo automotor adaptado (ver Decreto nº 400/2018)

No decorrer da analise poderão ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.

Manipulação de Alimentos

Para a venda de produtos alimentícios, entre os documentos necessários está o certificado de realização de Curso de Manipulação de Alimentos. Esse curso pode ser realizado em instituição capacitada ou pelo link https://www.escolavirtual.gov.br/curso/287 disponibilizado gratuitamente pela Escola Nacional de Administração Pública – Enap.

Consultando a legislação

A legislação referente a comércio ambulante pode ser consultada em:

Lei Municipal n.º 6407/1983
Decreto Municipal n.º 990/2004
Decreto Municipal n.º 400/2018

Outras feiras: informações

 

É proibida a venda de bebidas alcoólicas em área pública (consulte a legislação).

Tirar dúvidas pelo e-mail

Dúvidas também podem ser sanadas pelo e-mail comercioambulante@curitiba.pr.gov.br.

Endereço Rua da Cidadania Matriz – na Praça Rui Barbosa - telefone (41) 3313-5830.

Secretaria Municipal do Urbanismo