Urbanismo
Licença - Arte Urbana
A Lei n.º 16.237/2023 dispõe sobre a arte urbana no Município de Curitiba. O texto reconhece as intervenções visuais como manifestações artísticas de valor cultural, com o objetivo de democratizar o acesso à arte, revitalizar a paisagem urbana e o patrimônio público ou privado.
Permitidas intervenções em Muros / Paredes e empenas / Portas / Escadas
Essas práticas são licenciadas pelo Departamento de Controle do Uso do Solo - UUS, da Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU. As intervenções realizadas sem a devida autorização estão sujeitas à fiscalização, conforme previsto na legislação municipal vigente, e podem levar, inclusive, à necessidade de reparação por parte do autor em restabelecer a edificação às suas condições originais.
Importante: antes de serem realizadas, as intervenções em espaços privados necessitam de licenciamento específico.
Valor da taxa (validade para 2024).
Protocole seu pedido de licença nesse endereço: Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC. O link também é acessado em Serviço online.
Quando é publicidade
Intervenções visuais artísticas com caráter comercial ou publicitário serão consideradas como publicidade e aprovadas de acordo com a legislação correspondente.
Contato por e-mail
Para mais informações ou solucionar dúvidas sobre esse assunto prefira o contato eletrônico, pelo mail calcadas@curitiba.pr.gov.br
Ou presencial
Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br, da Prefeitura.
Departamento de Controle e Uso do Solo
Endereço: Avenida João Gualberto, n.º 623, Edifício Delta, 4º andar - Bairro Alto da Glória
Secretaria Municipal do Urbanismo