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Urbanismo

Licença - Arte Urbana

A Lei n.º 16.237/2023 dispõe sobre a arte urbana no Município de Curitiba. O texto reconhece as intervenções visuais como manifestações artísticas de valor cultural, com o objetivo de democratizar o acesso à arte, revitalizar a paisagem urbana e o patrimônio público ou privado.

Permitidas intervenções em Muros / Paredes e empenas / Portas / Escadas

Essas práticas são licenciadas pelo Departamento de Controle do Uso do Solo - UUS, da Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU. As intervenções realizadas sem a devida autorização estão sujeitas à fiscalização, conforme previsto na legislação municipal vigente, e podem levar, inclusive, à necessidade de reparação por parte do autor em restabelecer a edificação às suas condições originais.

Importante: antes de serem realizadas, as intervenções em espaços privados necessitam de licenciamento específico. 

Valor da taxa (validade para 2024).

Protocole seu pedido de licença nesse endereço: Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC. O link também é acessado em Serviço online.

Quando é publicidade

Intervenções visuais artísticas com caráter comercial ou publicitário serão consideradas como publicidade e aprovadas de acordo com a legislação correspondente.

Contato por e-mail

Para mais informações ou solucionar dúvidas sobre esse assunto prefira o contato eletrônico, pelo mail calcadas@curitiba.pr.gov.br

Ou presencial

Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br, da Prefeitura. 

Departamento de Controle e Uso do Solo
Endereço: Avenida João Gualberto, n.º 623, Edifício Delta, 4º andar - Bairro Alto da Glória

Secretaria Municipal do Urbanismo

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