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Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade Curitiba-Ouve 156 Acesso à informação
Impostos e Taxas

ITBI - Divisão Amigável

Os proprietários de imóvel que realizam a Divisão Amigável da propriedade devem solicitar a manifestação do Município quanto a incidência ou não do ITBI.

A abertura do processo administrativo deve ser feita pelo endereço do Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, indicado em Serviço online (acima e abaixo). A partir daí, todos os procedimentos serão virtuais e orientados pelo sistema, automaticamente.

Para seus acessos, os usuários do Sistema ISS Curitiba utilizam o mesmo “usuário” e a mesma “senha” de que já dispõem. Quando se tratar de novo usuário, escolher a opção “Cadastro novo? Clique aqui”.

Documentos (cópias simples)

  • Requerimento preenchido e assinado por uma das partes ou por seu procurador (procuração ou autorização)
  • RG e CPF do proprietário e do procurador
  • Matrículas atualizadas (90 dias) de todos os imóveis objeto da subdivisão e inclusive da originária (matrícula mãe) anterior a subdivisão
  • Escritura Pública de Divisão Amigável ou a minuta e descrição dos imóveis com as suas respectivas Indicações Fiscais

No formato digital, toda documentação será aceita e processada pelo PROCEC.

Outros documentos complementares poderão ser solicitados pela equipe técnica de Finanças, durante a análise do processo.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

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