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Impostos e Taxas

ISS - Tipos de DAM para Recolher o Imposto

O recolhimento do Imposto Sobre Serviço é sempre feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal.

As pessoas Físicas e Jurídicas, enquadradas no Regime de Tributação Fixa e no Regime Especial de Estimativa, dispõem de ambientes próprios para a impressão do DAM.

Prazo para pagamento

O Documento é gerado pelo sistema ISS Curitiba, quando se tratar de operações relacionadas a DAM Normal, DAM NFS-e, DAM NFS-e - Retenção Fonte e DAM Avulso. Nestes casos, o prazo para pagamento é até o dia 20 (vinte) do mês seguinte à prestação do serviço (fato gerador), ou ainda, no 1° (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando a data cair em sábado, domingo ou feriado.

Cadastro no sistema

Para impressão do DAM, o contribuinte precisa de usuário e de senha devidamente cadastrados no sistema. Estas são providências:

  • Acesse o ISS Curitiba
  • Clique em "Novo Usuário"
  • Informe o CNPJ e selecione “Pesquisar”
  • Crie o usuário e a senha da empresa e confirme

Recolhimento por DAM

Na página inicial do sistema, o contribuinte seleciona a aba “Emissão de DAMs”, e na tela seguinte faz a opção por “DAM’s normal”, um dos tipos de documento para recolhimento do imposto. Sua emissão é automática, com base nas declarações previamente feitas.

Na tela seguinte, em “Tipo de Documento”, o contribuinte irá escolher se o DAM é por serviço "Recebido" ou "Emitido". Informa "Ano", "Mês" e no campo “Alíquota” seleciona a opção "Todas". O cálculo será sobre a alíquota cadastrada na declaração do documento.

O recolhimento por este DAM refere-se a Notas Fiscais convencionais emitidas ou documentos recebidos com retenção ou com substituição tributária, declarados manualmente no ISS Curitiba, indicando que o imposto é devido para o Município.

Para mais informações sobre recolhimento por retenção ou substituição tributária, acesse ISS – Declaração/Emissão DAM Serviços Tomados.

Emissão de DAM NFS-e

Na página inicial do sistema, o contribuinte seleciona a aba “Emissão de DAMs”, e na tela seguinte faz a opção por “DAM NFS-e”. Sua emissão é automática, com base nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas.

Na tela seguinte, o contribuinte seleciona o "Ano" e o "Mês" dos documentos sobre os quais vai recolher o imposto e faz a emissão do DAM.

DAM NFS-e - Retenção Fonte

Na página inicial do sistema, o contribuinte seleciona a aba “Emissão de DAMs”, e na tela seguinte faz a opção por “DAM NFS-e – Retenção Fonte”. Sua emissão é automática, com base nas notas recebidas de prestadores de serviços de Curitiba por tomadores de Curitiba.

Na tela seguinte, o tomador seleciona o Ano e o Mês e imprime o DAM.

Quem paga o ISS Fixo

Os prestadores autônomos de serviços, aqueles que realizam o trabalho de forma pessoal, devem pagar o ISS Fixo. Quando reunidos em Sociedades Profissionais, o enquadramento do Regime Fixo de Tributação é opcional. 

O recolhimento não é feito por Documento de Arrecadação Municipal emitido no sistema ISS Curitiba, mas por DAM próprio, emitido no link http://damissfixo.curitiba.pr.gov.br/frmDados.aspx, ou por meio do Curitiba App. Anualmente, no início do exercício, o DAM para o pagamento à vista é encaminhado ao endereço constante do Alvará Comercial do contribuinte, sendo que a 2ª via e o parcelamento são obtidos exclusivamente pelo site da Prefeitura de Curitiba ou pelo Curitiba App. 

Este imposto, atualizado anualmente, pode ser pago em uma única parcela com desconto (no mês de março) ou dividido em 10 vezes (pagamentos vão de março a dezembro de cada ano).

Tanto a 2ª via do DAM ISS Fixo, como os DAMs das parcelas individuais, podem ser emitidos por meio do link ISS Fixo – DAM Autônomos e Sociedades Profissionais, e pelo Curitiba App, disponível na Apple Store e Play Store.

Legislação aplicável 

Lei Complementar n.º 40/2001: trata dos tributos municipais.

Decreto n.º 1442/2007: institui o Sistema Eletrônico de Gestão do ISS.

Decreto n.º 1723/2020: estabelece valores do ISS Fixo - Autônomos e Sociedades Profissionais, com validade para 2021. 

Para mais informações, acessar FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações.

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento