Impostos e Taxas
ISS - Restituição ou Compensação
O contribuinte tem direito à restituição total ou parcial ou, ainda, à compensação do Imposto Sobre Serviços - ISS recolhido indevidamente ao Município.
O pedido deve ser formalizado e acompanhado de modo virtual pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, também a partir do link em Serviço online (acima e abaixo nesta página).
A navegação é intuitiva
O usuário do ISS Curitiba acessa a plataforma utilizando o mesmo “usuário” e “senha” do sistema. A navegação pelo PROCEC é intuitiva e suas telas informam qual a documentação e quais os procedimentos necessários para a instauração do processo.
Saiba mais sobre o sistema clicando em “Como Acessar” e obtenha todas as orientações sobre o uso da ferramenta.
Documentos necessários
Deve ser anexada, de forma virtual, a seguinte documentação:
- Requerimento
- Cópia do ato constitutivo da empresa
- Cópia do documento de identificação válido do subscritor do pedido; procuração, se for o caso
- Planilha especificando mensalmente a base de cálculo, o valor do ISS recolhido e o valor a ser restituído ou compensado
- Na hipótese do encargo ter sido transferido ao(s) tomador(es) do(s) serviço(s), este(s) deve(m) autorizar o prestador de serviços, por meio do formulário Autorização, a restituição ou a compensação, conforme o caso. É como determina o Artigo 166 do Código Tributário Nacional - CTN
- Cópia das Notas Fiscais, contratos, dos documentos de arrecadação ou de outros documentos que comprovem o pagamento indevido
- Cópia de comprovante da conta bancária (apenas na parte que identifica o banco, agência e C/C) em nome da requerente, para os casos de Pedido de Restituição
- As empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar cópia do DAS (Documento de Arrecadação), PGDAS (Extrato Simplificado) e DAS-N (Declaração anual do Simples Nacional) referentes ao(s) Período(s) de Apuração relacionado(s) à solicitação
Observação: A fiscalização, por meio de intimação, poderá solicitar que sejam anexados outros documentos.
Para mais informações
Outros detalhes sobre esse assunto, acessar o FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento