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Impostos e Taxas

ISS - Restituição ou Compensação

O contribuinte tem direito à restituição total ou parcial ou, ainda, à compensação do Imposto Sobre Serviços - ISS recolhido indevidamente ao Município.

O pedido deve ser formalizado e acompanhado de modo virtual pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, também a partir do link em Serviço online (acima e abaixo nesta página).

A navegação é intuitiva

O usuário do ISS Curitiba acessa a plataforma utilizando o mesmo “usuário” e “senha” do sistema. A navegação pelo PROCEC é intuitiva e suas telas informam qual a documentação e quais os procedimentos necessários para a instauração do processo.

Saiba mais sobre o sistema clicando em “Como Acessar” e obtenha todas as orientações sobre o uso da ferramenta. 

Documentos necessários

Deve ser anexada, de forma virtual, a seguinte documentação: 

  • Requerimento
  • Cópia do ato constitutivo da empresa
  • Cópia do documento de identificação válido do subscritor do pedido; procuração, se for o caso
  • Planilha especificando mensalmente a base de cálculo, o valor do ISS recolhido e o valor a ser restituído ou compensado
  • Na hipótese do encargo ter sido transferido ao(s) tomador(es) do(s) serviço(s), este(s) deve(m) autorizar o prestador de serviços, por meio do formulário Autorização, a restituição ou a compensação, conforme o caso. É como determina o Artigo 166 do Código Tributário Nacional  - CTN
  • Cópia das Notas Fiscais, contratos, dos documentos de arrecadação ou de outros documentos que comprovem o pagamento indevido
  • Cópia de comprovante da conta bancária (apenas na parte que identifica o banco, agência e C/C) em nome da requerente, para os casos de Pedido de Restituição
  • As empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar cópia do DAS (Documento de Arrecadação), PGDAS (Extrato Simplificado) e DAS-N (Declaração anual do Simples Nacional) referentes ao(s) Período(s) de Apuração relacionado(s) à solicitação

Observação: A fiscalização, por meio de intimação, poderá solicitar que sejam anexados outros documentos.

Para mais informações

Outros detalhes sobre esse assunto, acessar o FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

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