Impostos e Taxas
ISS - Parcelamento
Débitos na Origem (não inscritos em Dívida Ativa)
Os débitos de ISS (Imposto sobre Serviços) constituídos por meio de Auto de Infração, Denúncia Espontânea ou Multa, além de Inscrição de Débitos Declarados (IDD), não inscritos em Dívida Ativa e sem exigibilidade suspensa, deverão ser parcelados por meio do sistema ISS Curitiba.
A Portaria nº 03/2024-SMF limita a 01 (um) pedido de parcelamento de débito formalizado pela ferramenta Inscrição de Débito Declarado (IDD) por ano-calendário.
Para orientações quanto à formalização do parcelamento, acesse o “Manual de Parcelamento/Quitação de Débitos” disponível no link https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/iss-manuais-e-orientacoes/3094.
Em relação aos débitos não constituídos – meses em aberto apresentados na Situação Cadastral -, os prestadores de serviços (Pessoa Jurídica) ou responsáveis tributários, que não tenham recolhido o ISS em tempo hábil, poderão solicitar a formalização destes débitos por meio do PROCEC, opção “ISS”, assunto “ISS – PARCELAMENTO DE DÉBITO DECLARADO VIA IDD”.
Para imprimir o DAM do parcelamento, já realizado, o contribuinte deverá acessar o link http://damparcelamentocomercio.curitiba.pr.gov.br/
Débitos Inscritos em Dívida Ativa
Caso o débito já esteja inscrito em Dívida Ativa (cobrança pela Procuradoria Fiscal do Município), o contribuinte encontra todas as orientações sobre como pagar à vista ou parcelar seus débitos no link Dívida Ativa.
Débitos – Lançamento Complementar de ISS Fixo
O parcelamento/DAM para pagamento de débitos referentes a lançamento complementar de ISS Fixo, deve ser feito no Sistema ISS Curitiba pelo próprio contribuinte.
Débitos - Optantes do Simples Nacional
O parcelamento de débitos de ISS, devidos em períodos em que o contribuinte encontrava-se como optante pelo Simples Nacional, só poderá ser realizado pela Prefeitura de Curitiba quando os valores já estiverem inscritos na Dívida Ativa do Município (cobrança pela Procuradoria Fiscal do Município); para tanto, verificar no link Parcelamento Executado.
Para os débitos na origem, o parcelamento deverá ser realizado diretamente no portal do Simples Nacional.
Importante
Os débitos de ISS confessados/constituídos para o Município de Curitiba, por meio das declarações de Notas Fiscais Convencionais ou Notas Fiscais Eletrônicas no Sistema Eletrônico ISS-Curitiba, sem recolhimento encontrado, serão instrumentalizados no cadastro fiscal com uso da ferramenta de 'Inscrição de Débito Declarado' - IDD no Sistema de Gestão Tributária Municipal – GTM (Artigo 1º - Portaria 51/2019)
Os valores formalizados no IDD se referem a ISS sobre serviços prestados, cujas declarações ou emissões foram realizadas com ISS devido para Curitiba, em Regime Normal de Tributação, com a base de cálculo e alíquota declaradas pelo contribuinte.
Eventuais débitos de ISS indevidamente não confessados para o Município de Curitiba poderão ser constituídos pelo Fisco, inclusive sobre as mesmas Notas Fiscais incluídas no IDD, dentro dos prazos previstos no Código Tributário Nacional. Exemplos: diferença de alíquota; declaração indevida para outro Município; declaração indevida de retenção na fonte; seleção incorreta de regime tributário, etc.
Para mais informações, acessar FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento