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Impostos e Taxas

ISS - Denúncia da Não Emissão de NFS-e

Todas as Pessoas Jurídicas (Empresas), com inscrição municipal em Curitiba, têm a obrigação de emissão de Nota Fiscal Curitibana - NFS-e para seus tomadores (clientes). As Pessoas Físicas (Autônomos), não são obrigadas a emitir NFS-e, devendo entregar apenas um recibo do pagamento.

A empresa que se recuse a entregar o documento fiscal no ato da prestação de serviço está sujeita a ser denunciada pelo cliente à Secretaria Municipal de Finanças.  Neste caso, para a correta apuração do fato da não emissão da NFS-e, a denúncia não pode ser anônima, pois o Fisco necessita verificar se realmente houve a sonegação do documento fiscal, ou trata-se apenas de um equívoco, como o não recebimento por e-mail incorretamente digitado. 

Formulário para denúncia 

Para a denúncia devem ser seguidas algumas instruções.

Preencher todas as informações constantes no formulário Denúncia da não emissão de Nota Fiscal Curitibana, e assinar conforme o documento de identificação

Juntar ao formulário os seguintes documentos para comprovação da situação narrada:

  • Dados do Prestador Denunciado
  • Comprovante de Pagamento do Serviço
  • Recibo do Serviço (se houver)
  • Contrato firmado (se houver)
  • Documentos Pessoais do Denunciante (RG e CPF)
  • Demais documentos que acredite serem pertinentes para elucidação do fato

Enviar toda documentação para o e-mail isscuritiba@curitiba.pr.gov.br com o assunto "Denúncia de Não Emissão de NFS-e".

Crime previsto no Código Penal

O interessado deve estar ciente de que, conforme dispõe o Artigo 299 do Código Penal, é crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sendo passível de comunicação ao Ministério Público, para apuração de eventuais delitos.

Analisada a documentação, o retorno é o mais breve possível, com as providências tomadas.

Panificadoras e restaurantes

A NFS-e de Curitiba abrange apenas os estabelecimentos que prestam serviços nesta cidade (Relação Completa). Não estão incluídos Panificadoras, Bares, Mercados, Restaurantes, entre outros que estão sujeitos à Nota Fiscal Estadual do Governo do Paraná. Nestes casos a denúncia deve ser formalizada por meio do link https://www.notaparana.pr.gov.br.

Para mais informações, acessar FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento