Impostos e Taxas
ISS - Denúncia da Não Emissão de NFS-e
Todas as Pessoas Jurídicas (Empresas), com inscrição municipal em Curitiba, têm a obrigação de emissão de Nota Fiscal Curitibana - NFS-e para seus tomadores (clientes). As Pessoas Físicas (Autônomos), não são obrigadas a emitir NFS-e, devendo entregar apenas um recibo do pagamento.
A empresa que se recuse a entregar o documento fiscal no ato da prestação de serviço está sujeita a ser denunciada pelo cliente à Secretaria Municipal de Finanças. Neste caso, para a correta apuração do fato da não emissão da NFS-e, a denúncia não pode ser anônima, pois o Fisco necessita verificar se realmente houve a sonegação do documento fiscal, ou trata-se apenas de um equívoco, como o não recebimento por e-mail incorretamente digitado.
Formulário para denúncia
Para a denúncia devem ser seguidas algumas instruções.
Preencher todas as informações constantes no formulário Denúncia da não emissão de Nota Fiscal Curitibana, e assinar conforme o documento de identificação
Juntar ao formulário os seguintes documentos para comprovação da situação narrada:
- Dados do Prestador Denunciado
- Comprovante de Pagamento do Serviço
- Recibo do Serviço (se houver)
- Contrato firmado (se houver)
- Documentos Pessoais do Denunciante (RG e CPF)
- Demais documentos que acredite serem pertinentes para elucidação do fato
Enviar toda documentação para o e-mail isscuritiba@curitiba.pr.gov.br com o assunto "Denúncia de Não Emissão de NFS-e".
Crime previsto no Código Penal
O interessado deve estar ciente de que, conforme dispõe o Artigo 299 do Código Penal, é crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sendo passível de comunicação ao Ministério Público, para apuração de eventuais delitos.
Analisada a documentação, o retorno é o mais breve possível, com as providências tomadas.
Panificadoras e restaurantes
A NFS-e de Curitiba abrange apenas os estabelecimentos que prestam serviços nesta cidade (Relação Completa). Não estão incluídos Panificadoras, Bares, Mercados, Restaurantes, entre outros que estão sujeitos à Nota Fiscal Estadual do Governo do Paraná. Nestes casos a denúncia deve ser formalizada por meio do link https://www.notaparana.pr.gov.br.
Para mais informações, acessar FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento