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ISS Curitiba - Acesso ao Sistema / Emissão da Nota Curitibana (NFS-e)

Atenção: A emissão da NFS-e estará automaticamente autorizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, a partir da data em que for inserida no Cadastro Fiscal de Atividades de Prestação de Serviços, com exceção daquelas de emissão proibida. 

 

O prestador de serviços deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conhecida como Nota Curitibana, a cada operação realizada, conforme disposto na Lei Complementar n.º 73/2009. Para isso utiliza o Sistema ISS Curitiba, um ambiente online especial e exclusivo, criado pela Secretaria Municipal de Finanças.

MEI: Portal do Empreendedor

Desde 1 de setembro/2023 a emissão de notas fiscais de prestação de serviços por Microempreendedor Individual - MEI  feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, e não mais pelo ISS Curitiba. Para acesso ao serviço, o MEI deve utilizar o Portal do Empreendedor que dispõe de informações gerais, como o passo a passo para fazer seu cadastro. 

A determinação do governo federal vale para todo país e serve para padronizar a emissão de NFS-e por MEIs.

Só com Inscrição Municipal

A emissão de NFS-e só é permitida aos prestadores de serviço que tenham Alvará Comercial com Inscrição Municipal ativa em Curitiba, com exceção do MEI, cuja Inscrição Fiscal é realizada de maneira automática, a partir da inscrição pelo Portal do Empreendedor.

Alvará Comercial (caso já tenha ou seja MEI, ignore esta etapa):

O primeiro passo é solicitar à Prefeitura o Alvará de Localização Curitiba, liberado pela Secretaria Municipal de Finanças.

Informações específicas sobre o alvará comercial, como expedição inicial, alterações, encerramento etc., para pessoas físicas e jurídicas, estão disponíveis em https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/alvara-perguntas-e-respostas-frequentes-duvidas/695

Acesso ao ISS Curitiba (caso já tenha, ignore esta etapa):

Depois do passo anterior, entrar no site ISS Curitiba, também a partir de Serviço online, acima e abaixo na página,  e fazer o cadastro de novo usuário, clicando no botão “Novo Usuário"

Com seu alvará em mãos, escolha o campo “Insc. Municipal” (utilize os últimos 7 dígitos, sem traços ou pontos) ou nº do CNPJ, para o sistema localizar seu cadastro e depois clique em Pesquisar.
Após, leia com atenção a mensagem em vermelho e confirme com SIM.

Cadastre/Preencha todos os dados solicitados no sistema. Anote e guarde o usuário e senha cadastrados.

Declaração de notas fiscais 

Por meio do ISS Curitiba, os usuários também podem recolher o Imposto sobre Serviços e fazer a declaração de suas notas fiscais.

Na página inicial do sistema encontram-se ainda links para outras informações sobre o ISS: legislação atualizada, manuais com instruções gerais, perguntas e respostas mais frequentes, formas de fazer credenciamento e exclusão de RT (Responsabilidade Técnica), e layout padrão para a utilização de transferências de arquivos de documentos declarados.

Importante! 

Atendimento do MEI no Município

Mais informações sobre a gestão da atividade do MEI, inclusive para emissão de notas fiscais, acessar o link: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/alvara-comercial-mei-inscricao-municipal/366

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento